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Governador Wanderlei Barbosa oficializa federalização de trecho da TO-050 e anuncia duplicação da rodovia entre Palmas e Porto Nacional

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Fabrício Galvão, assinam, nesta quarta-feira, 27, às 9 horas, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, o termo que oficializa a federalização da TO-050, no trecho que liga Silvanópolis a Palmas, passando por Porto Nacional.

Com a federalização, a via estadual passa a ser de responsabilidade do Governo Federal. Os objetivos são padronizar a segurança, otimizar o transporte e garantir investimentos em vias estratégicas, integrando-as a importantes rotas federais. Dessa maneira, a TO-050, no trecho entre Silvanópolis e Palmas, passará a integrar a BR-010.

Na ocasião, também serão assinadas a Ordem de Serviço para duplicação da rodovia entre Palmas e Porto Nacional, considerada uma das obras mais aguardadas pela população tocantinense; e a Ordem de Serviço para construção da ponte sobre o Rio Aldeia Grande, entre Itacajá e Goiatins, na região norte do Tocantins.

Outro ponto de destaque será a assinatura do contrato de elaboração do projeto da BR-235/TO, que corresponde à rodovia oeste-leste e ligará a divisa com o Maranhão até o município de Pedro Afonso, reforçando a integração logística e o desenvolvimento da infraestrutura viária do estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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