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Governador Wanderlei Barbosa nomeia Katia Chaves para assumir Secretaria da Governadoria

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Nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 05, e troca o comando da Pasta estratégica para a gestão estadual

O governador Wanderlei Barbosa nomeou Katia Chaves para assumir a Secretaria da Governadoria. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 05, e troca o comando da Pasta, responsável pela articulação estratégica e integrada com as secretarias, autarquias e fundações do Governo do Estado, garantindo a execução das políticas públicas, além de prestar assistência direta e imediata ao governador e, em especial, monitorar a execução de suas ordens e decisões.

Desde novembro de 2023 no posto de chefe de Gabinete da Governadoria, Katia Chaves tem perfil técnico e sua forma de trabalhar imprimiu uma marca humanizada à gestão, construindo pontes e mantendo diálogo ativo com os servidores da sede do Poder Executivo Estadual.

Tocantinense de berço, natural de Tocantinopólis, Katia Chaves é filha do auditor fiscal da Receita Estadual João Ferreira Chaves e de Maria Solimar Barbosa Chaves. Empresária e administradora de empresas, Katia é noiva do prefeito de Pindorama, Doutor Thiago Tapajós. Atuou como assessora direta da primeira-dama Karynne Sotero até assumir o antigo cargo, também a pedido do governador Wanderlei Barbosa.

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Enquanto assessora da primeira-dama, Katia foi fundamental para sua trajetória, tendo auxiliado na estruturação do gabinete e desenvolvimento de ações e projetos.

“Estou muito feliz e grata, primeiramente a Deus pela oportunidade, e ao governador Wanderlei Barbosa por confiar a mim uma pasta tão importante de um governo que está dando certo e que vem transformando a vida das pessoas”, afirmou a secretária, complementando ainda que “assumo a Secretaria da Governadoria para atender as demandas do governador e da nossa primeira-dama, auxiliando as demais secretarias no que for preciso e mantendo o bom relacionamento institucional com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além dos prefeitos tocantinenses”.

Cabe à Governadoria, ainda, gerir a administração e as finanças do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos; executar e coordenar as atividades de relações públicas; entre outras atribuições.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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