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Governador Wanderlei Barbosa institui projeto pioneiro voltado para a primeira infância

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A Emenda Constitucional n° 1, de 27 de fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 27, e propõe a inclusão de disposições sobre a primeira infância na Constituição Estadual do Tocantins. De autoria do Governo do Tocantins, a emenda foi aprovada na Assembleia Legislativa (Aleto) e atende a uma pauta proposta pelo Tribunal de Contas (TCE).

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a proposta, que é pioneira entre os estados brasileiros, estabelece o compromisso do Tocantins em promover políticas, planos, programas e serviços destinados à primeira infância, com o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das crianças nesta fase crucial de suas vidas.

“Essa proposta representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e solidária, em que todas as crianças tenham a oportunidade de desenvolver seu pleno potencial desde os primeiros anos de vida”, afirmou o Governador.

Para o gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância da Secretaria de Estado Cidadania e Justiça (Seciju), Vanilson Silva, a proposta é positiva e um passo importante nessa discussão. “A aprovação desta emenda constitucional é um verdadeiro marco para o desenvolvimento infantil em nosso estado. Vejo essa medida como uma direção certa a um futuro promissor para nossas crianças, pois estamos construindo as bases para uma sociedade em que elas são prioridades, com o seu bem-estar garantido desde o início”, destacou.

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A proposta em questão se alinha com iniciativas anteriores do Governo do Tocantins, como a criação do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância e a implementação do Programa Mãos que Cuidam. Essas ações demonstram o comprometimento do Estado em promover o desenvolvimento integral das crianças desde os primeiros anos de vida.

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CRMV-TO reforça cuidados após caso de raiva animal em Palmas

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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma nota explicativa com uma série de orientações para os profissionais médicos-veterinários que atuam na área clínica de pequenos e grandes animais, bem como a população em geral, sobre os cuidados de vigilância e reforço nas medidas de biossegurança, em virtude da confirmação de caso de raiva animal, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus), na última quinta-feira, 20.

A raiva é uma zoonose que acomete mamíferos e pode ser encontrada em cães e gatos; em herbívoros como bovinos, equinos e suínos, além de animais silvestres, podendo inclusive ser transmitida ao ser humano. A transmissão ocorre através do contato com a saliva do animal infectado e por meio de mordidas e arranhões.

Entenda o Caso

Segundo informações oficiais divulgadas pela Semus, a doença foi confirmada em uma cadela de oito meses no município de Palmas, que não havia sido vacinada. O animal apresentou os sinais clínicos da doença e evoluiu para óbito. A infecção pelo vírus da raiva foi confirmada após análise laboratorial.

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Medidas de Prevenção

Mediante suspeitas da doença, o CRMV-TO orienta que os profissionais e a população reduzam ao mínimo a manipulação do animal e o contato dele com pessoas e outros animais. Devem ser utilizados equipamentos de proteção individual, principalmente luvas, além de medidas de contenção e isolamento, visando reduzir a possibilidade de mordeduras, arranhaduras e contato com saliva ou outras secreções.

Em caso de contato com animais desconhecidos ou com suspeita da doença, deve lavar imediatamente o local com água e sabão e procurar a unidade de saúde mais próxima para informar o ocorrido.

Importante ressaltar que a raiva é uma doença grave e fatal, podendo ser prevenida através da vacinação anual dos animais. Por isso, o CRMV-TO reforça que a população e produtores rurais sigam atentamente o calendário de vacinação dos animais.

Sintomas em Animais

Os animais infectados podem apresentar mudança súbita de comportamento; agressividade ou apatia incomum; dificuldade de deglutição; salivação excessiva; andar cambaleante; paralisia. Caso observado algum desses sintomas em animais de estimação, comunicar imediatamente à Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVCZ) e se for observado em animais de produção da zona rural, a comunicação deve ser feita no escritório mais próximo da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec).

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