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Governador Wanderlei Barbosa abre CarnaPraça com shows de Kadu Martins e Iguinho e Lulinha nesta sexta-feira, 13

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O governador Wanderlei Barbosa abre, nesta sexta-feira, 13, a programação oficial do CarnaPraça, na Praça dos Girassóis, em Palmas. A abertura do evento contará com shows da dupla Iguinho e Lulinha, do cantor Kadu Martins, além de atrações regionais que prometem animar o público. O evento, promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), segue até o domingo, 15, com apresentações nacionais e regionais.

A primeira noite começa com a dupla sertaneja Mário Cézar e Filipe, que sobe ao palco às 20 horas. Em seguida, às 21h10, Nalberth e Murilo animam o público. Às 22h20, a Praça dos Girassóis entra no ritmo do forró de vaquejada com a dupla Iguinho e Lulinha. Já às 23h30, é a vez de Kadu Martins subir ao palco. Encerrando a primeira noite de carnaval, à 1h30, o show fica por conta do cantor Breno Major.

O palco e toda a estrutura necessária para os três dias de festa estão montados na área norte da Praça dos Girassóis, em frente à entrada principal do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos.

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Para garantir a segurança do público, o Governo do Tocantins elaborou o Plano Integrado de Segurança do Carnaval, que orienta a atuação das forças policiais durante o evento. O planejamento inclui o uso de tecnologia de reconhecimento facial e de videomonitoramento, além de outras medidas estratégicas voltadas à ampliação da proteção de moradores e visitantes da capital, e à manutenção da ordem pública durante a programação.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, reafirma o compromisso com o fortalecimento do turismo e a promoção de eventos que unem lazer, segurança e desenvolvimento econômico. “O CarnaPraça é uma iniciativa que busca movimentar a economia local e gerar oportunidades para comerciantes e ambulantes, além de impulsionar o setor hoteleiro e gastronômico da capital. Este evento foi pensado para a família tocantinense e também para os visitantes que escolhem Palmas como destino neste período festivo. Continuaremos trabalhando para fortalecer e movimentar cada vez mais o nosso estado”, enfatiza.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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