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Governador Laurez Moreira sanciona Lei que amplia isenção de IPVA para a aquisição de veículos elétricos e híbridos

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O Governo do Tocantins sancionou a Lei n.º 219, de 4 de novembro de 2025, que altera o Código Tributário Estadual (Lei n.º 1.287/2001) para ampliar o alcance da isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos, fortalecendo as políticas de incentivo à mobilidade sustentável no Estado.  A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 28.

A nova legislação estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, veículos elétricos e híbridos, que possuam mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um acionado por energia elétrica, terão direito à isenção do IPVA, desde que adquiridos por meio de concessionária estabelecida no Tocantins. O benefício deve ser solicitado conforme normativas específicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A iniciativa representa um avanço significativo na política ambiental e de modernização da frota veicular tocantinense. Ao desonerar o proprietário no momento da aquisição, o Estado contribui para tornar os veículos de menor impacto ambiental mais acessíveis, estimulando a redução gradual de modelos altamente poluentes.

O governador Laurez Moreira ressaltou a importância de políticas voltadas à sustentabilidade ambiental. “O Tocantins avança com responsabilidade e visão de futuro. Ao sancionar esta lei que garante a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos adquiridos em concessionárias instaladas no estado, reforçamos nosso compromisso com a sustentabilidade, a inovação e a melhoria da qualidade de vida da nossa população”, frisou o governador.

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Além dos efeitos ambientais diretos, como a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e melhora da qualidade do ar, o incentivo também favorece a economia local. A exigência de compra em concessionárias instaladas no Tocantins impulsiona o setor automotivo e fortalece a cadeia econômica regional.

Itens vetados para garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal

Ao sancionar a nova legislação, o Governo do Tocantins vetou dois trechos do Autógrafo de Lei, após análise técnica da Sefaz e da Assessoria Jurídica do Executivo. Os vetos dizem respeito:

1. À redação proposta para o §8º do artigo 71, que permitiria a restituição do IPVA pago antes da criação da nova isenção;

2. Ao artigo 2º, que previa vigência imediata da lei, ainda em 2025.

Permitir a restituição retroativa das quantias já pagas pelo contribuinte afrontaria a natureza da isenção, geraria enriquecimento sem causa e produziria impacto financeiro não previsto, não mensurável e não sustentável . Esse dispositivo, caso mantido, poderia ainda comprometer a repartição constitucional do IPVA com os municípios, que têm direito a 50% da arrecadação e já enfrentam fragilidade fiscal.

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Já o veto ao artigo que estabelecia vigência imediata foi adotado por recomendação da Sefaz, que apontou a necessidade de respeitar os princípios da responsabilidade fiscal. Conforme a análise técnica, instituir o benefício ainda em 2025 poderia causar riscos ao equilíbrio das contas públicas, uma vez que não é possível recomendar a sanção do autógrafo com vigência imediata para 2025, sendo prudente que a lei passe a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo adequada previsão e recomposição das estimativas de receita para o exercício seguinte.

Com a sanção, o Tocantins acompanha práticas nacionais e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a promoção de benefícios diretos à população, por meio de políticas públicas que conciliam crescimento econômico e responsabilidade ambiental.

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TOCANTINS

Rastreia/TO avança para etapa prática com identificação de 250 bovinos em Tabocão

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Atividade integra Prova de Conceito que testa procedimentos, equipamentos e tecnologias para implantação da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Tocantins

A implantação do Rastreia/TO avançou para uma nova etapa na terça-feira, 22, com a realização de atividade prática da Prova de Conceito (PoC) na Fazenda Tupã, da Motta Agropecuária, em Tabocão. Durante o trabalho de campo, 250 bovinos machos, com aproximadamente 18 meses de idade, receberam identificação individual por meio de brincos visuais e eletrônicos, com leitura por tecnologia RFID e registro das informações em sistema digital.

A atividade reuniu equipes técnicas envolvidas na implantação do programa, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), com execução técnica conjunta da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).

O Rastreia/TO integra a política estadual de identificação individual e rastreabilidade de bovinos e bubalinos, instituída pelo Decreto nº 7.164, de 13 de maio de 2026. O trabalho busca testar, em condições reais, procedimentos que permitam acompanhar individualmente os animais e organizar informações relacionadas à origem, movimentação e demais registros da cadeia produtiva.

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Capacitação antecedeu atividade em campo

A prática ocorreu após a capacitação realizada na segunda-feira, 21, em Palmas. A programação preparou técnicos, extensionistas e demais participantes para os procedimentos previstos nesta fase do Rastreia/TO.

Foram apresentadas orientações sobre a Prova de Conceito, boas práticas de identificação animal, utilização dos brincos e equipamentos de aplicação, operação dos leitores eletrônicos e registro das informações no aplicativo RadarBov.

A Prova de Conceito foi estruturada como um teste controlado, com previsão de quatro meses de acompanhamento. O escopo contempla 21 propriedades rurais, entre pequenas, médias e grandes, e aproximadamente 5,3 mil animais.

Além das propriedades participantes, o teste prevê acompanhamento em outros pontos da cadeia produtiva, incluindo revenda agropecuária, leilão e frigorífico. O objetivo é verificar o funcionamento da identificação e da leitura dos animais em diferentes etapas antes do avanço das próximas fases de implantação.

Comitê Gestor do Rastreia/TO

Também na segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria que designa os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos do Estado do Tocantins, formado pela Seagro, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Adapec, Ruraltins e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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As atribuições incluem, definir diretrizes, prioridades e metas estratégicas do programa, acompanhar indicadores e resultados da implantação, aprovar o planejamento anual e propor ajustes técnicos, operacionais e institucionais.

A cadeia produtiva é representada pela Associação Tocantinense de Novilho Precoce (ATNP), Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarne), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet/Senar) e Associação dos Criadores de Nelore do Tocantins (ACNT).

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