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Governador em exercício, Laurez Moreira, é homenageado com Título de Cidadão Mato-Grossense

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O governador em exercício do Tocantins, Laurez Moreira, foi agraciado, nesta segunda-feira, 4, com o Título de Cidadão Mato-Grossense. A cerimônia ocorreu no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, reunindo autoridades e representantes da sociedade.

Em seu discurso, Laurez Moreira expressou sua gratidão pela honraria, destacando a importância de Mato Grosso no contexto nacional. “Os estados do Tocantins e de Mato Grosso têm muito em comum, a principal atividade econômica daqui é a mesma do nosso estado, o agronegócio, e fico feliz com essa homenagem. Estou muito honrado com essa titulação, principalmente por ser solicitada pelo deputado Júlio Campos, sabendo da importância dele para o estado mato-grossense”, declarou o governador em exercício.

O autor do pedido para a concessão do título, o deputado Júlio Campos, ressaltou os feitos de Laurez Moreira em prol do desenvolvimento do estado do Tocantins. “Este título é mais do que merecido. Laurez tem se dedicado incansavelmente ao progresso do Tocantins, contribuindo para o bem-estar da população, visando ainda parcerias e união com o nosso estado. Sua trajetória no Tocantins é uma inspiração”, afirmou o deputado.

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Ao comentar sobre a homenagem, o governador em exercício do estado de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, enalteceu a trajetória do vice-governador tocantinense e sua contribuição para o Tocantins. “Laurez Moreira é um líder comprometido com a melhoria das condições de vida das pessoas. Essa honraria é um reconhecimento justo e representa a gratidão de todos nós”, ressaltou Otaviano Pivetta.

O governador em exercício recebeu o título na sessão especial, ocasião em que foram homenageadas outras personalidades que contribuíram para o desenvolvimento agrícola no estado de Mato Grosso.

Acompanharam o governador em exercício os deputados estaduais Léo Barbosa, Eduardo do Dertins e Gutierres Torquato; o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima; e demais autoridades.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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