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Fique ligado nos serviços que você pode pedir desligamento durante as férias

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Você, consumidor, sabia que pode pedir o desligamento de alguns serviços para conseguir economizar durante as suas viagens? Para que você aproveite sem preocupações o Procon Tocantins aponta quais os serviços podem ter suspensão temporária.

O superintendente, Rafael Pereira Parente, destaca que “Ao conhecer seus direitos como consumidores acaba se tornando mais fácil não se apertar financeiramente. Serviços como TV por assinatura, telefone fixo, energia elétrica ou o fornecimento de água podem ser suspensos, ajudando o consumidor a economizar”.

Confira a seguir as regras para cada serviço:

TV por assinatura – O assinante tem o direito de pedir a suspensão por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor esteja com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma vez a cada 12 meses. O pedido deve ser restabelecido em até 24 horas da solicitação do consumidor.

Telefone fixo– O pedido de suspensão pode ser feito uma vez no ano entre 30 a 120 dias e não tem custo. A reativação da linha deve ser feita em 24 horas do pedido. Caso o período de interrupção seja menor que um mês ou superior a 4 meses, a operadora pode cobrar uma taxa.

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Energia– O consumidor pode pedir a suspensão temporária da energia, porém as concessionárias cobram taxa de religação do serviço, por isso pode não valer a pena se o consumidor for passar muitos dias fora. O prazo para o fornecimento é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais.

Água – O consumidor deve consultar as empresas de abastecimento para saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se há custo para a religação ou desligamento da água.

“É importante que o consumidor esteja ciente que para o desligamento de água e energia é necessário estar com o pagamento em dia para a suspensão do serviço”. Ressalta Magno Silva, diretor de fiscalização.

Caso haja alguma ocorrência o consumidor pode entrar em contato com o órgão através Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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