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Detran/TO implementa novo portal DetranNet garantindo mais agilidade e segurança

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), deu mais um importante passo para a modernização dos serviços prestados pela administração pública aos cidadãos tocantinenses: o início da implementação do novo DetranNet, realizada nesta segunda-feira, 20. O portal de serviços do órgão, que contém toda a base de dados da instituição, começará a partir deste momento uma série de transformações que não aconteciam desde 2010 e que serão disponibilizadas progressivamente, promovendo uma transição suave.

Neste primeiro momento, a principal mudança feita é quanto ao layout do sistema, que agora permitirá aos servidores maior agilidade, eficiência e praticidade ao navegarem pelo portal de serviços, o que consequentemente, reflete na prestação dos serviços do órgão, garantindo aos usuários uma melhor experiência com excelência e modernização no atendimento. A atualização também otimiza o tempo, isso porque diminui os cliques na tela e possibilita a criação de atalhos nas páginas pelos atendentes que operam o portal.

Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, a atualização representa um importante avanço do órgão que tem buscado modernizar sua estrutura e prestar um serviço de qualidade a toda sociedade. “O novo sistema auxiliará nossos servidores na execução de processos, uma vez que irá permitir a padronização dos serviços e aumentará a produtividade do nosso trabalho. Visamos primordialmente, com a atualização do DetranNet, assegurar aos usuários uma ótima experiência ao acessar nossos serviços. Nosso compromisso é estar em consonância com o governo do estado, que é trabalhar e cuidar de todos”, pontuou o titular da pasta.

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Nova linguagem e estabilidade do sistema 

Entre as atualizações do sistema do DetranNet, está a implementação de uma nova linguagem de desenvolvimento de última geração que promova maior segurança. O portal de serviços também será mais estável, estando apto a suportar maiores demandas sem perder a fluidez do sistema.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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