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Periferia Viva 2024

Cooperativa tocantinense é destaque no Prêmio Periferia Viva 2024 com projeto de revitalização cultural e ambiental

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A Cooperativa dos Empreendedores Sociais da Região Norte (Coopesren) foi contemplada com o Prêmio Periferia Viva 2024, na categoria “Iniciativas Populares”. O projeto premiado, intitulado “Hawyky: Plantando Açaí e Revitalizando Culturas”, desenvolve atividades de restauração ambiental e fortalecimento cultural no Território Indígena Karajá Ixybiòwa, na Aldeia Xambioá, no município de Santa Fé do Araguaia (TO). A solenidade de premiação ocorrerá no dia 28 de novembro, no Museu Nacional da República, em Brasília.

Promovida pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Periferias, a ação visa reconhecer projetos que enfrentam a desigualdade socioespacial e promovem a transformação de territórios periféricos. Além das Iniciativas Populares, a premiação contemplou iniciativas de Assessoria Técnica e de Entes Públicos Governamentais.

O projeto Hawyky, iniciado em dezembro de 2023, concentra-se na recuperação de açaizais e na realização de oficinas de etnomapeamento, agroecologia, artesanato, além do resgate de sementes crioulas. “Nos sentimos honrados em ter nosso trabalho reconhecido pelo Ministério das Cidades em uma premiação tão importante e tão simbólica. Em um edital nacional, com uma concorrência tão significativa, é emocionante viver o resultado do nosso trabalho”, celebrou Amanda Teixeira, coordenadora do projeto.

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“A nossa expectativa é continuar apresentando nosso trabalho para o país e para o estado,” disse ainda. Amanda frisou que, após um período de dificuldades no setor cultural, a cooperativa agora experimenta uma retomada significativa em seus resultados. Segundo ela, esse apoio é refletido nas conquistas e nos financiamentos de novas iniciativas, o que impulsiona a valorização cultural, a biodiversidade e a economia criativa da região Norte. A integrante da cooperativa também destacou o papel da Secretaria de Cultura estadual, que tem promovido editais como os da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc, iniciativas que, em suas palavras, “fortalecem os agentes culturais e as entidades” no Tocantins.

Conheça a premiada

Fundada em janeiro de 2020, a Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores Sociais da Região Norte reúne a experiência de um grupo diversificado de pessoas com histórico nos movimentos sociais, estudantis e de mulheres. Com sede em Colinas (TO) e atuação no Tocantins e Pará, a cooperativa é composta por negros, indígenas, agricultores, educadores, pescadores, artesãos e gestores, com a missão de promover os direitos humanos e a justiça social.

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A cooperativa atua na formação e assessoramento de profissionais em áreas como educação, cultura, esporte, meio ambiente, agricultura e apoio a ribeirinhos e povos tradicionais, com foco no desenvolvimento sustentável urbano e rural. Além disso, comercializa produtos da agricultura familiar e artesanato, incentivando práticas orgânicas e agroecológicas na região amazônica.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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