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Governo do Tocantins reestrutura Secretaria Metropolitana e amplia atuação para todas as regiões do Estado

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Com o objetivo de  reestruturar a política de gestão metropolitana do Estado, o  Governo do Tocantins criou, por meio da Medida Provisória nº 8, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira, 4, a Secretaria de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas, substituindo a antiga Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas e ampliando sua atuação para as regiões metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi.

A mudança amplia o alcance institucional da pasta, que passa a atuar no planejamento, na articulação e no acompanhamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integrado dessas regiões.  Entre as atribuições da secretaria estão a coordenação de projetos metropolitanos; a articulação com municípios e órgãos federais; e a captação de recursos para investimentos estruturantes.

O governador Wanderlei Barbosa afirmou que a reestruturação fortalece a capacidade de planejamento urbano do Estado. “Essa mudança fortalece a capacidade de planejamento do Tocantins. Estamos estruturando o governo para atuar de forma integrada nas regiões metropolitanas, garantindo mais eficiência na execução das políticas públicas”, destacou.

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O secretário de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas,  André Gomes, reforçou que a nova estrutura permitirá avançar na organização territorial e na implementação de projetos estratégicos. “Antes, a atuação estava concentrada na Região Metropolitana de Palmas. Agora ampliamos essa estrutura para apoiar o desenvolvimento das demais regiões metropolitanas do Estado, permitindo um planejamento integrado nas áreas de mobilidade, infraestrutura e crescimento urbano”, expressou.

A secretaria também será responsável por apoiar a criação e o funcionamento dos Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e por acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, instrumento que orienta o planejamento regional e a execução de políticas públicas.

Com essa reestruturação, o Governo do Tocantins busca fortalecer a governança metropolitana e garantir maior articulação entre o Estado e os municípios, no planejamento do crescimento das cidades.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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