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INCENTIVO FISCAIS

Conselho de Desenvolvimento Econômico aprova incentivos fiscais a empresas que vão gerar quase 400 empregos no Tocantins

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O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE-TO) realizou nesta quarta-feira, 21, a 120ª reunião para deliberar sobre a concessão de benefícios fiscais a projetos de expansão e implantação de empresas que investem no Tocantins. Também foram aprovados aportes do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE-TO) em projetos que visam o desenvolvimento socioeconômico e a geração de empregos no Tocantins.
Os membros do CDE-TO aprovaram, por unanimidade, seis processos que requeriam incentivos fiscais por meio do programa Proindústria, nas modalidades de implantação e expansão. Também foi aprovado mais um processo do programa Internet, na modalidade de implantação.
Duas empresas, sendo uma de pré-moldados de concreto e outra de artefatos plásticos, obtiveram incentivos fiscais para a expansão das atividades industriais na capital, Palmas. Outras duas estão em processo de implantação de filiais em Porto Nacional, e as outras três empresas atuam em Taguatinga, Pugmil e Paraíso. Juntas, elas vão gerar 399 postos de trabalho nas localidades onde atuam.
“As deliberações do Conselho impactam diretamente o processo de desenvolvimento econômico sustentável do Estado, buscando sempre o crescimento da empregabilidade e da arrecadação para que o Governo tenha maior capacidade de investimento”, afirmou o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, que também preside o CDE-TO.
Fundo de Desenvolvimento
O Conselho também aprovou aportes do FDE-TO a programas e projetos prioritários do Governo do Estado, bem como ao fomento ao comércio e às atividades de microempreendedores individuais.
Foi aprovado o aporte de R$ 6,5 milhões ao subprograma Produtos da Terra, que faz parte do Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (Pics). Esse aporte visa incentivar e fortalecer empreendimentos coletivos, estimulando o desenvolvimento socioeconômico sustentável dos municípios tocantinenses.
Os membros aprovaram, ainda, o redirecionamento do aporte de recursos do FDE, no valor de R$ 2 milhões, para o projeto Desenvolve Mei, que pretende elevar os índices de sobrevivência e desenvolvimento dos microempreendimentos tocantinenses.
Outra proposta contemplada foi a campanha de final de ano da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Tocantins (Faciet). A entidade será subsidiada com recursos do FDE no valor de R$ 1,9 milhão para realizar a Campanha Natalina-2023, que visa estimular o comércio em diversos municípios.
Os conselheiros aprovaram, ainda, o aporte do Fundo no valor de R$ 300 mil para aquisição de mobiliário para a sede da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics).
CDE
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico é composto por 11 membros representantes da iniciativa pública e privada. O órgão é responsável pela administração dos programas de benefícios fiscais e de outros projetos de desenvolvimento econômico no Estado, além de gerir o Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Entre as entidades e órgãos que fazem parte do Conselho estão: Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro); Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social (Setas); Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto); Federação do Comércio do Tocantins (Fecomércio); Federação das Associações de Comércio e Indústria do Estado do Tocantins (Faciet); Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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