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Agência de Metrologia realiza a primeira etapa da Operação Especial Verão

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Em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, realiza a Operação Especial Verão, da área técnica de Pré-Medidos, que visa garantir a conformidade em rótulos de mercadorias.

A primeira etapa da operação acontece durante o mês de novembro, com a visita técnica em estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas no Tocantins, para a fiscalização de produtos que são pré-embalados, ou seja, sem a presença do consumidor: água mineral (com ou sem gás), leite, sucos, refrigerante em geral, bebidas lácteas, energéticos e filtros solar e verificar se têm a mesma quantidade de litros e mililitros (ml) que consta na embalagem. Tanto nas embalagens quanto em sacos, tetra e engarrafados.

O presidente da Agência de Metrologia, Paulo Sidnei destaca que “a Operação Especial Verão tem por objetivo verificar os produtos para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta o gestor da pasta. “A ação é benéfica tanto para quem vende, como para quem compra – pois reforçam a transparência nas relações comerciais e, também, promovem maior credibilidade a quem consome”, destaca Paulo.

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Próxima etapa – Ensaios laboratoriais

Após a fiscalização no ambiente de comercialização, a equipe técnica da Agência de Metrologia recolhe mercadorias para proceder com os ensaios no laboratório da pasta. São recolhidos produtos das diversas marcas ofertadas ao consumidor e atendem à normativa do Inmetro de recolhimento de treze unidades de cada produto para os testes laboratoriais, que podem ser acompanhados pelos fabricantes, que são informados por meio de carta convite de todo o processo e trâmite legal.

Saiba mais sobre os produtos pré-medidos

Mais de 85% dos produtos que são consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, são mercadorias que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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