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Adolescentes do sistema socioeducativo integram elenco do espetáculo Paixão de Cristo

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Três adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em unidades de Palmas participaram, na sexta-feira, 3, do espetáculo Paixão de Cristo. A ação, que envolveu dois jovens do sexo masculino e uma do sexo feminino, proporcionou ao grupo a oportunidade de integrar o elenco da apresentação, utilizando a cultura como ferramenta de desenvolvimento pessoal e educacional.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e é parte importante do processo de reinserção social. A participação foi viabilizada por meio de parceria entre a Companhia de Teatro Art Sacra e a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), com acompanhamento contínuo de agentes socioeducativos para garantir segurança e suporte aos jovens.

A participação de jovens do sistema socioeducativo na Paixão de Cristo materializa as diretrizes do Sinase, que prevê a convivência comunitária e o acesso à cultura como direitos fundamentais. Essa parceria com a sociedade civil demonstra que o processo de reinserção social é um dever coletivo. Seguimos fortalecendo ações que conectem o aprendizado dentro das unidades com as oportunidades que o mundo das artes oferece”, ressaltou o secretário da Cidadania e Justiça, Hélio Marques.

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Antes da apresentação, os adolescentes passaram por uma etapa de preparação que incluiu ensaios e orientações técnicas. Além do desempenho artístico, o processo focou no fortalecimento da disciplina, da responsabilidade e do trabalho em equipe. No palco, a experiência teve como objetivo reforçar sentimentos de pertencimento e autoestima entre os participantes.

O superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Marcos Rodrigues, pontuou que essa experiência é fundamental para a construção de novas perspectivas de vida. “A cultura é um instrumento potente de transformação social. Ao oportunizarmos esse contato com a arte, reafirmamos o compromisso do Estado em oferecer caminhos reais para a ressocialização desses jovens”, destacou.

O Governo do Tocantins, por meio da Seciju, segue investindo em ações transversais que unam educação, cultura e profissionalização dentro do sistema socioeducativo, visando a plena recuperação e o protagonismo juvenil.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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