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A partir do dia 20 de abril está aberta a janela de plantio de soja semente nas Planícies Tropicais

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) informa que, a partir deste sábado, 20, estará aberta, a janela de plantio de soja semente nas Planícies Tropicais tocantinense, e seguirá até o dia 31 de maio. A região compreende os municípios de Lagoa da Confusão, Cristalândia, Pium, Formoso do Araguaia, Santa Rita do Tocantins e Dueré. O prazo para a colheita é até o dia 20 de setembro.

O plantio excepcional de soja semente nas Planícies Tropicais é feito mediante a autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para as finalidades de pesquisa/ensino, produção de sementes e reserva de semente para uso próprio “salva legal”.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja da Adapec, Cleovan Barbosa, os sojicultores, que forem cultivar soja naquela região deverá solicitar antecipadamente o pedido à Adapec, por meio da apresentação do cadastro de propriedade, plano de trabalho, termo de compromisso do responsável técnico e croqui das lavouras. “O download dos documentos necessários para o cadastro está disponível no site da Adapec, no endereço: www.to.gov.br/adapec bastando preencher os formulários, e posteriormente, entregar esta documentação num escritório da Agência,” disse Cleovan Barbosa.

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Dados

Na safra de 2023, foram cultivadas 69.572 hectares de soja.

Ferrugem Asiática da Soja

É a principal praga que acomete a oleaginosa, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Ela dissemina rapidamente entre as plantações através do vento. Os maiores prejuízos causados é a redução da produtividade, já que causa desfolha precoce nas plantas, impedindo que os grãos de soja se formem completamente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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