O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Administração (Secad), inicia no dia 1º de junho o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1527/2026/GASEC, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins.
A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e art. 14, §4o, da Lei Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.
Segundo o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, “a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”.
Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.
O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço “Declaração de Bens e Valores” e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.
Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.
O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secretaria da Administração pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.
A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
Fique atento
Onde fazer a declaração de bens e valores: Portal de serviços (Pelo link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8677)
Prazo: de 1º a 30 de junho de 2026