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Foragido da justiça por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil em Araguaína

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Na manhã desta terça-feira, 23, a Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da equipe da 29ª Delegacia de Polícia de Araguaína, deu cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor de um foragido da justiça desde 2012, por crime cometido há 22 anos atrás.

De acordo com o delegado-chefe da 29 DP, Jodivan Silva, o crime ocorreu no ano de 2000 no Assentamento Vitória Régia, no município de Aragominas. Segundo consta no processo criminal, o preso, que agora tem 68 anos, praticou o crime de estupro de vulnerável contra uma criança de onze anos de idade na época dos fatos.

Ao tomar conhecimento de que o homem estava foragido e que havia uma ordem judicial em aberto, os policiais civis da 29ª DP iniciaram as investigações e diligências e, nesta terça-feira, conseguiram localizar o paradeiro do indivíduo e efetuar a captura do mesmo.

Após a realização das providências legais cabíveis, o homem foi recolhido à Unidade Penal de Araguaína, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

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Para o delegado Jodivan, a prisão do indivíduo é de grande relevância, pois tendo em vista o crime praticado, se fazia necessário que ele fosse encontrado para responder pelo crime. “Mesmo tendo decorrido todos esses anos, logo após tomar conhecimento de que existia um mandado judicial em desfavor desse idoso, não medimos esforços para que ele fosse encontrado a fim de responder pelo crime praticado contra a dignidade sexual de uma criança”, disse o delegado.

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Ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins para extração de dados de celulares é disponibilizada para forças de segurança de todo o país

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Uma ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins foi disponibilizada gratuitamente para instituições de segurança pública de todo o Brasil. A tecnologia é voltada à extração de evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos. A aplicação MOB158 foi desenvolvida pelo delegado de Polícia Civil Fellipe Crivelaro para auxiliar policiais na documentação de informações presentes em dispositivos móveis, observando os requisitos legais da cadeia de custódia digital.

O nome da ferramenta faz referência à palavra inglesa mobile (celular) e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia das evidências. A aplicação permite realizar capturas de tela (screenshots) e gravações da tela (screen recorder) de aparelhos com sistema Android, gerando registros organizados que podem ser utilizados durante investigações criminais.

Um dos principais diferenciais do MOB158 é que todo o processo de extração é realizado em conformidade com as normas previstas nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, que disciplinam a preservação da cadeia de custódia das provas digitais.

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Para garantir a autenticidade das evidências coletadas, a ferramenta gera automaticamente hashes criptográficos, que funcionam como uma impressão digital única de cada arquivo produzido. Caso qualquer imagem ou vídeo seja alterado posteriormente, mesmo que minimamente, o hash também será modificado, permitindo identificar imediatamente qualquer tentativa de adulteração da prova. Esse procedimento é amplamente utilizado na perícia digital para demonstrar que o conteúdo permaneceu íntegro desde sua coleta.

Além disso, o sistema utiliza chaves PEM, padrão internacional empregado para armazenamento de certificados e chaves criptográficas. Elas permitem a assinatura digital dos arquivos produzidos, conferindo autenticidade ao material e possibilitando verificar que os registros foram gerados pela ferramenta.

Outro recurso da plataforma é a possibilidade de personalização do relatório de extração. Cada instituição pode inserir sua identidade visual, além de informações como número do procedimento policial e identificação do envelope de vestígio, facilitando a documentação e o gerenciamento da prova digital.

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