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FORMAÇÃO DE POLICIAIS

17 policiais penais se formam no curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo

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Com foco na melhoria contínua da Polícia Penal do Tocantins, a Escola Superior de Gestão Penitenciária e Prisional do Estado do Tocantins promoveu o segundo curso em Instrumentos de Menor Potencial Ofensivos (Impo) na Unidade de Tratamento Penal de Cariri. A capacitação tem 40 horas/aula e ocorreu durante a última semana de outubro.

Essa é a segunda turma do curso intensivo com aulas teóricas e práticas e participação de 17 policiais, sendo instruída pelos gopeanos e policiais do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE), Marcos Cícero, como instrutor de tonfa e imobilização; a Gopeana 05, Marileide Souza, instrutora de armamento e tiro; Filipe Marques, como instrutor de químico; e Edson Feitosa, como instrutor de armamento e tiro. Além da presença do superintendente do Sistema Penal, Rogério Gomes em sua abertura.

Impo

Segundo o coordenador do GOPE, Jaziel Coutinho, “o curso é uma excelente oportunidade para qualificar os policiais que estão na linha de frente dos presídios. Sabemos que o policial bem preparado utilizando as técnicas corretas de forma eficiente, terá sempre mais segurança para ele e sua equipe. O curso serve também para progressão na sua carreira profissional”, explicou.

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O policial penal, Manolo Reis da Unidade penal de Cariri, ressaltou o aspecto operacional deste aprendizado. “É de imensa importância para nós operadores de segurança pública, que pisamos num terreno muito melindroso e que a qualquer momento, por falta de conhecimento podemos cometer um excesso ou omissão.  Conhecer as leis que regem nossos atos e ações cotidianos, é uma importância ímpar”, disse.

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POLÍCIA

Ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins para extração de dados de celulares é disponibilizada para forças de segurança de todo o país

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Uma ferramenta inédita desenvolvida no Tocantins foi disponibilizada gratuitamente para instituições de segurança pública de todo o Brasil. A tecnologia é voltada à extração de evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos. A aplicação MOB158 foi desenvolvida pelo delegado de Polícia Civil Fellipe Crivelaro para auxiliar policiais na documentação de informações presentes em dispositivos móveis, observando os requisitos legais da cadeia de custódia digital.

O nome da ferramenta faz referência à palavra inglesa mobile (celular) e ao artigo 158 do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia das evidências. A aplicação permite realizar capturas de tela (screenshots) e gravações da tela (screen recorder) de aparelhos com sistema Android, gerando registros organizados que podem ser utilizados durante investigações criminais.

Um dos principais diferenciais do MOB158 é que todo o processo de extração é realizado em conformidade com as normas previstas nos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal, que disciplinam a preservação da cadeia de custódia das provas digitais.

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Para garantir a autenticidade das evidências coletadas, a ferramenta gera automaticamente hashes criptográficos, que funcionam como uma impressão digital única de cada arquivo produzido. Caso qualquer imagem ou vídeo seja alterado posteriormente, mesmo que minimamente, o hash também será modificado, permitindo identificar imediatamente qualquer tentativa de adulteração da prova. Esse procedimento é amplamente utilizado na perícia digital para demonstrar que o conteúdo permaneceu íntegro desde sua coleta.

Além disso, o sistema utiliza chaves PEM, padrão internacional empregado para armazenamento de certificados e chaves criptográficas. Elas permitem a assinatura digital dos arquivos produzidos, conferindo autenticidade ao material e possibilitando verificar que os registros foram gerados pela ferramenta.

Outro recurso da plataforma é a possibilidade de personalização do relatório de extração. Cada instituição pode inserir sua identidade visual, além de informações como número do procedimento policial e identificação do envelope de vestígio, facilitando a documentação e o gerenciamento da prova digital.

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