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Governador Wanderlei Barbosa homologa concurso da Polícia Militar

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, homologou o resultado final do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), realizado em 2025. O ato reconhece oficialmente a validade do certame e assegura a formação do cadastro de reserva. Os decretos de homologação foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 2. Após a homologação, serão convocados 1.095 Aluno-Praça (QPPM), 176 do quadro de Oficiais (QPES) e 23 Aluno-Praça Especialista/Músicos.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a homologação do concurso reforça o compromisso da gestão com o fortalecimento da segurança pública no estado. “Concluímos um processo conduzido com transparência e responsabilidade, assegurando a segurança jurídica do certame e viabilizando o início das convocações para a formação dos novos policiais militares”, ressaltou.

Realizado em 2025, o concurso ofertou 660 vagas para os cargos de Cadete I, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); Aluno-Praça, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM); e Aluno-Praça Especialista/Músico, do Quadro de Praças Especialistas (QPE). Com a homologação, o certame passa a produzir seus efeitos administrativos, permitindo as convocações e a utilização do cadastro de reserva durante o período de validade do concurso, conforme a necessidade da administração pública.

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O comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Cláudio Thomaz Coelho de Souza, destacou que a homologação representa uma etapa decisiva para o reforço do efetivo da corporação. “A homologação do concurso representa um momento muito importante para a Polícia Militar, pois consolida todo o trabalho realizado ao longo do certame e permite avançarmos para a formação dos futuros policiais militares. Esses homens e mulheres chegarão para reforçar o efetivo da corporação e ampliar nossa capacidade de atendimento à sociedade”, afirmou.

A homologação é o ato administrativo que confirma a regularidade e a validade do concurso público. A partir dela, o Governo do Tocantins poderá convocar os candidatos aprovados para as próximas etapas, incluindo o Curso de Formação, além de utilizar o cadastro de reserva durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade da administração pública.

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Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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