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Naturatins estabelece novas regras para praias temporárias e acampamentos no Tocantins

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 23, a Instrução Normativa nº 11/2026, que define novas regras para a ocupação das praias sazonais que emergem nos rios do estado entre junho e setembro. O texto, que revoga a Portaria nº 154/2019 e entra em vigor na data de publicação, busca conciliar o crescimento do turismo de temporada com a conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.

A legislação divide as atividades em duas categorias. As chamadas praias temporárias, que abrigam estruturas como bares, restaurantes e palcos para eventos, permanecem sujeitas à obtenção de autorização ambiental formal junto ao órgão estadual. Já os acampamentos de praia, de caráter familiar ou recreativo, definidos pelo uso restrito de barracas e equipamentos leves, sem exploração comercial ou cobrança de ingressos, podem funcionar sem a necessidade de um processo de licenciamento prévio, desde que cumpridas as condições estipuladas.

Para ambas as modalidades, a norma impõe um conjunto de proibições comuns. Fica vetada a utilização de alvenaria, concreto ou estacas permanentes, sendo obrigatório o emprego de materiais totalmente removíveis. Intervenções no solo, como dragagens ou escavações, não são autorizadas sem aval específico. Os resíduos sanitários devem ser recolhidos em sistemas estanques e isolados, vedando-se qualquer lançamento nos corpos d’água ou infiltração no terreno. O armazenamento inadequado de combustíveis também é proibido, assim como a instalação em áreas identificadas como sítios de reprodução ou desova da fauna silvestre, devendo-se respeitar ainda as diretrizes das Unidades de Conservação (UCs) quando for o caso.

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No que diz respeito aos acampamentos que optarem pela modalidade que não exige licença, as exigências cumulativas incluem a ausência de estruturas comerciais, de equipamentos de som de grande porte, de supressão da vegetação e de lançamento de efluentes. Todo o resíduo produzido deve ser retirado integralmente do local, sendo vedadas a queima e o soterramento, e o livre acesso público às margens dos rios deve ser preservado. A dispensa, embora automática, não afasta a responsabilidade civil e criminal do usuário por eventuais danos ambientais, podendo ser cancelada imediatamente em caso de irregularidades constatadas pela fiscalização, com aplicação de sanções e interdição.

Vale ressaltar que a autorização ou dispensa concedida pelo Naturatins não substitui outras licenças municipais, sanitárias ou de órgãos federais competentes, como Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básica (ANA) em caso de praias localizadas às margens ou no leito de rios federais.

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Justiça Federal do Tocantins terá ponto facultativo na segunda-feira (29)

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A Justiça Federal no Tocantins não terá expediente nem atendimento ao público na próxima segunda-feira, 29 de junho, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na segunda fase da Copa do Mundo de 2026.
A medida foi instituída pela Portaria Presi nº 368/2026, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que estabelece ponto facultativo no Tribunal, na Seção Judiciária do Tocantins e nas Subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi.
Com a suspensão do expediente, os prazos processuais com início ou vencimento em 29 de junho de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme prevê o § 1º do artigo 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
O expediente interno e o atendimento ao público serão retomados normalmente na terça-feira, 30 de junho, a partir das 8h.

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