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Governador Wanderlei Barbosa determina medidas emergenciais após DNIT interditar ponte na BR-235 entre Pedro Afonso e Tupirama

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, determinou nesta quarta-feira, 20, a adoção de medidas emergenciais para garantir a mobilidade e o atendimento à população após a interdição total da ponte sobre o Rio Tocantins, localizada na BR-235/TO, entre os municípios de Pedro Afonso e Tupirama. O bloqueio foi realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Entre as ações anunciadas pelo Governo do Tocantins estão a mobilização de embarcações para auxiliar na travessia da população e a manutenção das rodovias alternativas utilizadas no acesso à região.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o governador Wanderlei Barbosa informou que autorizou o presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), Túlio Borges, a adotar as providências necessárias para reduzir os impactos causados pela interrupção do tráfego na ponte.

“Estou autorizando o presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), Túlio Borges, para que ele consiga, o mais rapidamente possível, embarcações para auxiliar a população de Pedro Afonso, a população de Tupirama, também de Bom Jesus. Nós sabemos que esses dias serão difíceis, porque ali a mobilidade é grande, indo e voltando nas duas direções, e vamos também melhorar a estrada que liga Tocantínia. É um socorro imediato que nós vamos fazer”, destacou o governador.

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O chefe do Executivo estadual também reforçou que o Estado atuará para garantir trafegabilidade nas rotas alternativas e minimizar os transtornos enfrentados pelos moradores da região.

O presidente da Ageto, Túlio Borges, informou que as equipes já iniciaram os trabalhos para manutenção das vias alternativas.

“Já acionamos as empresas para iniciar melhorias nas vias que dão acesso a Pedro Afonso e garantir trafegabilidade aos moradores de toda a região, para que ninguém fique isolado”, afirmou.

Rotas alternativas

Motoristas que precisam se deslocar entre Pedro Afonso e Tupirama devem seguir pela BR-153 até Guaraí, acessar a TO-239 em direção a Tupiratins e realizar a travessia por balsa até Itapiratins. Em seguida, o trajeto continua pela TO-239, passando por Itacajá, depois pela BR-010 até o entroncamento de Santa Maria do Tocantins, com acesso final pela TO-010 no sentido de Pedro Afonso.

A interdição preventiva da ponte ocorreu após equipes técnicas identificarem agravamento de fissuras, surgimento de novas trincas e subsidência na estrutura. O bloqueio foi realizado em caráter preventivo para garantir a segurança dos usuários da via.

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O Governo do Tocantins segue acompanhando a situação e prestando apoio às comunidades afetadas, enquanto são realizados os estudos técnicos e as avaliações necessárias sobre a estrutura da ponte.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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