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Procon Tocantins inaugura novo Prédio do Núcleo Regional em Dianópolis com estrutura ampliada

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O Procon Tocantins inaugurou, nesta terça-feira, 31, o novo endereço do Núcleo Regional de Atendimento ao Consumidor no município de Dianópolis. A entrega do novo espaço contou com a presença do superintendente do órgão, Euclides Correia, e marca um avanço na estrutura oferecida à população.

Estiveram presentes o diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva; a assessora de Recursos Humanos, Ana Lúcia Machado; a assessora financeira, Yasmine Ullisses; o gerente de Educação para o Consumo, Jaques Gervasio; o prefeito municipal, Hormides Rodrigues, além de demais autoridades locais.

A nova unidade está localizada na Rua Nilo Rodrigues Santana, s/n, Setor Novo Horizonte, em Dianópolis, em um prédio mais amplo, moderno e estruturado, proporcionando mais conforto aos consumidores e melhores condições de trabalho aos servidores.

Mais estrutura para o atendimento

A inauguração do novo espaço representa um importante avanço na estrutura do núcleo regional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e maior eficiência no atendimento ao público.

Durante a solenidade, o superintendente destacou a importância do investimento. “A inauguração deste novo prédio reforça o compromisso do Procon Tocantins em oferecer um atendimento mais digno, eficiente e acessível à população. Estamos fortalecendo nossa atuação no interior com mais estrutura e qualidade”, afirma Euclides Correia.

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Novo chefe do núcleo

Na oportunidade, também foi realizada a apresentação do novo chefe do núcleo regional, Miguel Botelho, que passa a coordenar as atividades no município.

O gestor destaca o impacto positivo da nova sede. “Com essa nova estrutura, teremos melhores condições de atender a população de Dianópolis e região, garantindo mais agilidade e eficiência nos serviços prestados”, ressalta Miguel Botelho.

A iniciativa reafirma o papel do Procon Tocantins na promoção e defesa dos direitos dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ampliando o acesso da população aos serviços do órgão em todo o estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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