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Equipe da área de qualidade da Agência de Metrologia fiscaliza comércio e orienta consumidores sobre a compra de produtos carnavalescos

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O Carnaval, uma das festas mais tradicionais do país, é o período em que adultos e crianças tomam as ruas com fantasias e adereços. Com o aumento da procura por esses itens no comércio, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça as orientações para que os consumidores aproveitem a folia com segurança.

As equipes técnicas da Agência estão em campo, visitando estabelecimentos comerciais e verificando se as mercadorias atendem às normas exigidas, especialmente quanto à rotulagem adequada e à presença do Selo de Conformidade e recomendam que é fundamental ficar atento às recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela regulamentação de produtos têxteis, como fantasias carnavalescas e acessórios.

De acordo com o presidente da AEM, Denner Martins, o consumidor deve sempre observar as informações presentes na etiqueta. “Todos os dados de fabricação precisam estar disponíveis para que o usuário identifique se o produto pode ou não provocar alguma reação alérgica”, destaca.

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Fantasia precisa ter etiqueta

Ao adquirir produtos têxteis e fantasias de Carnaval, o consumidor deve verificar a presença de etiqueta com informações como razão social do fabricante ou importador, composição do material, indicação de tamanho, CNPJ ou CPF e orientações de lavagem e conservação. Esses dados são essenciais para evitar problemas, inclusive reações alérgicas.

Atenção especial às fantasias infantis

No caso das crianças, é preciso redobrar o cuidado com detalhes que podem representar risco de acidentes. Botões pequenos, lantejoulas e adesivos podem ser engolidos e causar engasgamento. Zíperes sem proteção podem prender a pele, enquanto velcros e outros materiais podem provocar cortes ou arranhões.

Acessórios devem ter certificação

Para o Inmetro, muitos acessórios de fantasias são classificados como brinquedos. Por isso, itens como máscaras, tiaras, chapéus, bigodes, espadas, óculos e colares devem apresentar o Selo de Certificação e estar adequados à faixa etária indicada na embalagem.

Antes da compra, é importante conferir tanto a recomendação de idade quanto a presença do selo, garantindo que o produto passou pelos testes de segurança exigidos.

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Consumidor bem informado garante folia tranquila

Exigir a nota fiscal é outra medida fundamental. O documento assegura o direito à troca, à garantia e a eventuais reclamações.

Caso o consumidor encontre produtos sendo comercializados sem o Selo do Inmetro, a ocorrência pode ser registrada na Ouvidoria da Agência de Metrologia pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (63) 99973-5520.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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