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Período de matrículas da rede estadual de educação tem início na próxima segunda-feira, 8

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), inicia na próxima segunda-feira, 8, o período de matrículas nas escolas da rede estadual na modalidade ensino regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O cronograma inicia com solicitações para pré-matrículas de estudantes novatos e a confirmação da matrícula dos estudantes enviados pela transferência automática da rede municipal para a rede estadual no ano de 2026. A pré-matrícula acontece de forma informatizada, e pode ser realizada pelo site da Seduc ou pelo telefone (0800 000 4868) durante dias úteis, das 8h às 18h, no período de 8 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026.

Já a confirmação da matrícula dos estudantes que estão sendo transferidos da rede municipal acontece de forma presencial. Os responsáveis deverão comparecer à unidade para confirmar as matrículas até sexta-feira, 12 de dezembro.

O período de rematrículas e transferência de estudantes de uma unidade da rede estadual para outra tem início no dia 22 de dezembro e termina em 7 de janeiro de 2026.

Educação de Jovens e Adultos

Quem busca uma vaga na Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve ficar atento aos requisitos de idade: é necessário ter 15 anos completos para ingressar nos segmentos equivalentes ao Ensino Fundamental e 18 anos completos para o segmento do Ensino Médio, conforme previsto na Resolução CEE/TO nº 64/2021.

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Documentos

Para garantir a vaga, o estudante com mais de 18 anos ou responsável legal pelo estudante menor de idade deverá comparecer à Unidade Escolar em que foi alocado no período de 15 a 16 de janeiro de 2026, com os documentos originais e cópias dos documentos listados abaixo:

Certidão de nascimento ou casamento (Certidão de Nascimento emitida pela Funai para os indígenas); histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3×4 atual.

Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial também devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA). Para o estudante que é filho de PcD, conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.

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Cronograma de matrículas 2026

– 8 a 12 de dezembro – Confirmação da matrícula (presencial) dos estudantes enviados pela transferência automática (rede municipal);

– 8 de dezembro a 9 de janeiro de 2026 – Solicitação de pré-matrícula para estudantes novatos, realizada pelo site da Seduc e via atendimento do Call Center (0800 000 4868), no período de 8h às 18h;

– 22 de dezembro a 7 de janeiro de 2026 – Transferência automática de estudantes da rede estadual para estadual;

– 22 de dezembro a 7 de janeiro de 2026 – Renovação de matrículas automáticas dos estudantes veteranos (rematrícula);

– 8 e 9 de janeiro – Confirmação da matrícula (presencial) dos estudantes transferidos da rede estadual para a estadual;

– 15 e 16 de janeiro – Confirmação e divulgação da pré-matrícula (pelo site da Seduc) ou pelo Call Center e efetivação (presencial) da matrícula na Unidade Escolar contemplada;

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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