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Governo do Tocantins promove 36ª Reunião da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos

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O Governo do Tocantins, por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), promoveu a 36ª Reunião da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos.

O encontro teve como objetivo apresentar aos conselheiros como os municípios realizam a fiscalização e o licenciamento ambiental, bem como as normas e leis utilizadas no manejo e na destinação de diferentes tipos de resíduos — como os da construção civil, galhadas e volumosos, além de carcaças e cadáveres de animais.

As informações compartilhadas durante a reunião serão úteis na discussão da minuta de resolução  que está sendo analisada pela Câmara Técnica.

O secretário da Semarh, Divaldo Rezende, destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo grupo. “O trabalho da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos é fundamental para aprimorar as políticas ambientais do Tocantins. A troca de experiências entre os municípios fortalece a gestão pública e garante mais eficiência na destinação correta dos resíduos. Essa construção coletiva é essencial para um futuro mais sustentável”, afirmou.

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Participaram da reunião representantes da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) e dos municípios de Araguaína, Porto Nacional e Gurupi.

A diretora de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Semarh, Ellen Amaral, ressaltou que a reunião foi essencial para o alinhamento entre os conselheiros e os representantes municipais.

“Esse momento é importante para que todos compreendam, de forma prática, como os municípios realizam a fiscalização e o licenciamento. A partir desse diálogo, poderemos avançar com mais segurança e coerência na elaboração da regulamentação, garantindo que ela atenda à realidade e às necessidades locais”, explicou.

A regulamentação sobre gestão de resíduos sólidos é um conjunto de normas, diretrizes e procedimentos que orienta o manejo adequado dos resíduos — desde a geração até a destinação final.

Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos

A Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos é um grupo de trabalho vinculado ao Coema, responsável por analisar, discutir e propor soluções para a gestão de resíduos sólidos no Tocantins.

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É composta por técnicos, representantes de órgãos públicos, instituições e sociedade civil, que se reúnem periodicamente para avaliar legislações, debater boas práticas e propor normas e regulamentações que contribuam para o manejo correto de resíduos, como lixo domiciliar, entulhos da construção civil, restos de poda e carcaças de animais.

Os conselheiros que integram a Câmara participam ativamente das discussões, elaborando propostas e pareceres técnicos que, posteriormente, são submetidos à aprovação do plenário do Conselho.

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Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

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Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

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