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Cefau recebedois colares de rastreamento para soltura e monitoramento de animais silvestres

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio do Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), recebeu nesta terça-feira, 4, dois colares de rastreamento via GPS e uma antena de apoio, que irá compor o conjunto de dispositivos utilizados no monitoramento dos animais.

Os equipamentos foram entregues pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e serão utilizados no monitoramento de animais silvestres reabilitados, permitindo acompanhar os deslocamentos, adaptação e o comportamento dos animais após a soltura na natureza.

Os colares de rastreamento, serão destinados a um felino de grande porte e para um tamanduá. A antena será instalada na sede do Cefau e servirá de apoio para os dispositivos.

Segundo a coordenadora do Cefau, Mayumi Matuoca, os novos equipamentos representam um avanço significativo para a unidade. “Os colares de GPS serão utilizados em animais silvestres durante a soltura, permitindo o acompanhamento remoto e garantindo uma reintrodução mais segura e assertiva. Com esse monitoramento, conseguiremos avaliar se os animais estão bem adaptados ao ambiente natural. Esses colares têm um custo elevado e são fundamentais para as pesquisas e avaliação da eficiência das solturas. Estamos muito felizes, pois é a primeira vez que o Cefau recebe esse tipo de equipamento. Essa entrega reforça o acordo de cooperação com o Ibama, unindo dois órgãos que trabalham pelo mesmo propósito, a conservação da fauna”, explicou.

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O superintendente do Ibama no Tocantins, Leandro Milhomem, destaca que os colares representam um importante avanço na cooperação técnica entre o Ibama e o Naturatins. “Estamos fazendo a entrega de dois colares com rastreamento, um para uma onça e outro para tamanduá. É um avanço grande nessa parceria que iniciamos a partir do acordo de cooperação entre os órgãos. Esse trabalho conjunto fortalece a gestão compartilhada da fauna tocantinense e contribui para o avanço das políticas públicas de conservação no estado”, destacou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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