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Procon Tocantins apreende mais de 1,4 mil produtos vencidos durante a Operação “De Olho no Copo”

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O Procon Tocantins divulga o balanço final da Operação “De Olho no Copo”, realizada entre os dias 23 e 31 de outubro, em diferentes municípios do Estado. A iniciativa teve como foco fiscalizar lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, com o intuito de verificar a conformidade dos produtos comercializados, assegurando que estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas para o consumo, em respeito às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As fiscalizações ocorreram de forma simultânea nas cidades de Palmas, Gurupi, Dianópolis, Porto Nacional, Guaraí, Colinas do Tocantins, Araguaína, Araguatins e Tocantinópolis. Ao todo, 106 empresas foram fiscalizadas, resultando na apreensão de 1.470 produtos vencidos, em sua maioria bebidas alcoólicas, especialmente cervejas.

Os produtos foram apreendidos nas seguintes quantidades por município: Araguaína: 590 produtos; Palmas: 474 produtos; Colinas do Tocantins: 179 produtos; Dianópolis: 123 produtos; Porto Nacional: 68 produtos; Tocantinópolis: 36 produtos.

Durante a operação, 21 Autos de Infração foram lavrados por comercialização de produtos com prazo de validade expirado. Além disso, as equipes de fiscalização identificaram outras irregularidades, resultando em notificações a diversos estabelecimentos. 11 empresas foram notificadas pela ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC); 26 empresas pela ausência de preços nos produtos expostos; 20 empresas pela ausência da tabela informativa com os preços dos cigarros em local visível ao público.

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De acordo com o Art. 220, § 1º, do Decreto Federal nº 7.212/2010, os estabelecimentos varejistas devem afixar e manter em local visível ao público a tabela com os preços dos cigarros, cobrando dos consumidores exatamente os valores nela constantes.

“Nosso papel é garantir que os consumidores tenham segurança e que os fornecedores cumpram a legislação. A presença de produtos vencidos representa risco à saúde, e o Procon Tocantins continuará vigilante para coibir essas práticas”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Matheus H. S. Martins.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ressalta a importância da operação e o comprometimento das equipes regionais.

“As ações realizadas nos municípios mostram que o Procon Tocantins está presente em todo o Estado, atuando de forma preventiva e educativa, mas também com o rigor necessário quando há infrações. Nosso objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a produtos seguros e em conformidade com a lei”, afirma.

A Operação “De Olho no Copo” reforça o compromisso do Procon Tocantins com a proteção e defesa da saúde e segurança do consumidor, atuando para que os estabelecimentos comerciais cumpram as normas do Código de Defesa do Consumidor e garantam produtos de qualidade à população.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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