GURUPI

PROCON TOCANTINS

Você, consumidor, sabia que os estabelecimentos devem informar de forma clara o prazo de validade dos produtos em promoção?

Publicado em

Ao aproveitar uma boa oferta, é importante ficar atento não apenas ao preço, mas também à data de validade do produto. A Lei Estadual nº 3.992, de 22 de julho de 2022, obriga os estabelecimentos comerciais do Tocantins a afixarem avisos informando sobre o prazo de validade dos produtos comercializados, inclusive daqueles que estão em promoção.

Essa lei se aplica a supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor final, abrangendo produtos alimentícios e não alimentícios que possuam prazo de validade determinado. O objetivo é garantir transparência, segurança e respeito nas relações de consumo.

O aviso deve estar em local visível e de fácil leitura, reforçando o direito do consumidor de verificar a validade antes da compra. Essa prática também evita prejuízos e ajuda o fornecedor a manter uma relação de confiança com seus clientes.

Para os fornecedores, cumprir a norma é uma forma de demonstrar responsabilidade e compromisso com a qualidade dos produtos ofertados.

“As promoções são bem-vindas, mas o consumidor precisa ser informado de maneira transparente. A lei protege o consumidor e também orienta o fornecedor a adotar boas práticas. Saber o prazo de validade é essencial para evitar prejuízos e riscos à saúde”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Matheus H.S. Martins.

Leia Também:  Capim dourado mais uma vez em destaque: primeira-dama do Tocantins reforça valorização em visita ao Jalapão

O Procon Tocantins ressalta que a informação clara e adequada é um direito básico previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, reforça que a equipe de fiscalização tem intensificado as orientações nos estabelecimentos.

“Durante as ações fiscalizatórias, observamos que muitos consumidores ainda não conferem o prazo de validade, principalmente em produtos com desconto. Nosso papel é garantir que o fornecedor cumpra a lei e que o consumidor esteja atento aos seus direitos”, afirma.

O órgão orienta que, caso o consumidor encontre produtos em promoção com o prazo de validade vencido ou sem aviso claro sobre a data de vencimento, deve registrar denúncia pelos canais oficiais de atendimento. WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840 ou pelo Disque 151.

Advertisement

TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

Published

on

O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Leia Também:  Governador Laurez Moreira decreta luto oficial de três dias pelo falecimento do prefeito de Augustinópolis, Antônio Cayres

 

Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

Leia Também:  Operação Guardiões do Lago fortalece a fiscalização e conscientização ambiental nos municípios do tocantinenses

Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA