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Você, consumidor, sabia que os estabelecimentos devem informar de forma clara o prazo de validade dos produtos em promoção?

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Ao aproveitar uma boa oferta, é importante ficar atento não apenas ao preço, mas também à data de validade do produto. A Lei Estadual nº 3.992, de 22 de julho de 2022, obriga os estabelecimentos comerciais do Tocantins a afixarem avisos informando sobre o prazo de validade dos produtos comercializados, inclusive daqueles que estão em promoção.

Essa lei se aplica a supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor final, abrangendo produtos alimentícios e não alimentícios que possuam prazo de validade determinado. O objetivo é garantir transparência, segurança e respeito nas relações de consumo.

O aviso deve estar em local visível e de fácil leitura, reforçando o direito do consumidor de verificar a validade antes da compra. Essa prática também evita prejuízos e ajuda o fornecedor a manter uma relação de confiança com seus clientes.

Para os fornecedores, cumprir a norma é uma forma de demonstrar responsabilidade e compromisso com a qualidade dos produtos ofertados.

“As promoções são bem-vindas, mas o consumidor precisa ser informado de maneira transparente. A lei protege o consumidor e também orienta o fornecedor a adotar boas práticas. Saber o prazo de validade é essencial para evitar prejuízos e riscos à saúde”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Matheus H.S. Martins.

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O Procon Tocantins ressalta que a informação clara e adequada é um direito básico previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, reforça que a equipe de fiscalização tem intensificado as orientações nos estabelecimentos.

“Durante as ações fiscalizatórias, observamos que muitos consumidores ainda não conferem o prazo de validade, principalmente em produtos com desconto. Nosso papel é garantir que o fornecedor cumpra a lei e que o consumidor esteja atento aos seus direitos”, afirma.

O órgão orienta que, caso o consumidor encontre produtos em promoção com o prazo de validade vencido ou sem aviso claro sobre a data de vencimento, deve registrar denúncia pelos canais oficiais de atendimento. WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840 ou pelo Disque 151.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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