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Prazo para municípios impugnarem indeferimentos relativos ao ICMS Educacional vai até segunda-feira, 6

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O prazo para impugnação do ICMS Educacional, estabelecido pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM/ICMS), encerra na próxima segunda-feira, 6. Dentre os municípios que tiveram questões indeferidas, apenas 17 realizaram a impugnação.

Para realizar a impugnação, os municípios devem acessar o Sisedu, escrever a justificativa no próprio sistema e enviá-la. Após a finalização desse processo, a plataforma irá gerar um protocolo, que deverá ser impresso. Nesta fase da impugnação, o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) não aceita anexar nenhum documento.

Se o município tiver justificativa e documentos complementares que sustentem a impugnação de questões indeferidas, o primeiro passo é acessar o Sisedu para registrar a impugnação e emitir o Relatório de Impugnação de Questionário e o Relatório Tábuas de Avaliação. Sequencialmente, os dois relatórios emitidos no Sisedu e os documentos complementares devem ser protocolados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) utilizando o Portal de Serviços/Canal PRONTO (online) ou o protocolo da sede da Sefaz em Palmas, em horário de expediente, das 8h às 18h (presencial).

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Em caso de dúvidas, os gestores municipais podem entrar em contato com a Diretoria do ICMS Educacional pelos telefones (63) 3027-2216, (63) 99930-4034 ou pelos e-mails: [email protected] ou [email protected].

ICMS Educacional

O ICMS Educacional é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros, que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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CJF autoriza pagamento de RPVs no TRF1 e beneficia mais de 33 mil pessoas

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.
A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.
A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.
Como funciona o pagamento das RPVs
Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.
O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.
Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.
Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.

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