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Governo do Tocantins libera acesso ao Sistema Informatizado de Gestão de Resíduos Sólidos para registro Ano Base 2025 dos municípios nesta quarta, 1º

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O governo do Tocantins anunciou nesta terça-feira, 30, que o acesso à plataforma do SIGERS – Sistema Informatizado de Gestão de Resíduos Sólidos estará aberto a partir do dia 1ª de outubro, para que os representantes dos municípios preencham o formulário Ano Base 2025.

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informa que os interessados em pontuar no ICMS Ecológico deverá finalizar o preenchimento e confirmar o encerramento do procedimento até 31 de dezembro de 2025 e para os demais, a plataforma permanecerá aberta até 20 de fevereiro de 2026, conforme a Portaria-Semarh nº 3/2025.

O relatório de comprovação será emitido pela equipe da SIGERS e encaminhado aos municípios via ofício, após a análise das informações previstas para janeiro e fevereiro de 2026, a fim de serem inseridos no SISECO – Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico.

O responsável técnico de cada município deverá preencher as informações referente a geração de resíduos e quais os serviços são prestados pelo município gestão do gerenciamento de resíduos sólidos.

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Caso haja necessidade de alteração dos técnicos cadastrados no SIGERS, o município deve informar via ofício, os novos representantes, com os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail e telefone de dois técnicos (titular e suplente), sendo pelo menos um deles servidor efetivo.

No SIGERS

Ao acessar o SIGERS, o município cadastrado vai visualizar os relatórios na tela principal por tipologia de resíduos, entre eles o de resíduos sólidos urbanos, resíduos de serviço de demolição, serviços de saneamento, serviços da indústria, serviços de mineração, serviços da saúde e serviços de transporte.

No módulo de formulário de resíduos sólidos urbanos, por exemplo, o município encontra as opções que tratam da geração de resíduos, gestão dos resíduos sólidos urbanos, a coleta dos resíduos sólidos urbanos, a limpeza urbana e a logística reversa.

Em cada módulo deverá ser aberto e preenchido o questionário com as informações solicitadas referente ao Ano Base 2025. O preenchimento do formulário é intuitivo e ao final do preenchimento de todos os formulários vai aparecer uma tela de encerramento.

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Ao confirmar a finalização do preenchimento, além das informações, o sistema vai registrar a identificação de quem preencheu o formulário e a data do encerramento.

Em caso de dúvida, o responsável técnico do município pode entrar em contato através do e-mail [email protected] ou também pelo telefone (63) 99964-6441.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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