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Vice-presidente do Senado, Eduardo Gomes recebe comitiva de Angola no Senado e destaca regulamentação da Inteligência Artificial

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O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, recebeu nesta quarta-feira, 24, uma delegação de representantes do governo de Angola e empresários angolanos que visitam o Brasil em busca de ampliar parcerias e conhecer a experiência brasileira na regulamentação da Inteligência Artificial. O tema está em tramitação na Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado sob relatoria do parlamentar tocantinense.

Eduardo Gomes apresentou detalhes do Projeto de Lei 2338, que regulamenta a utilização da Inteligência Artificial no Brasil, e colocou-se à disposição para atuar como ponte no Parlamento brasileiro para estreitar ainda mais os laços entre Brasil e Angola. “São dois povos irmãos que compartilham uma história comum e que podem avançar juntos na modernização de seus processos e no desenvolvimento econômico”, ressaltou.

Durante o encontro, o diretor-geral do Instituto de Modernização Administrativa do Governo de Angola (IMA), que chefiou a comitiva, afirmou que o objetivo é “amealhar conhecimento para melhorar a vida do cidadão e da economia angolana”. A delegação foi composta também por Gil Soares, chefe do Departamento de Administração de Sistemas e Serviços Integrados do IMA; Usiel Gonçalves, especialista do Departamento de Apoio ao Diretor-Geral do IMA; além dos empresários Willian Oliveira e Miguel Fitas, da Tistech Angola, e Ricardo Nascimento (CEO) e Iratã Abreu, da CRP Tech Brasil.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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