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EDUARDO FORTES

Tocantins tem lei que garante direito de alimentar animais de rua

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Eduardo Fortes é autor de um conjunto de leis já sancionadas que reforçam a proteção animal e promovem o cuidado com cães e gatos em situação de abandono.

Desde 2023, alimentar animais em situação de rua é um direito garantido por lei no Tocantins. A Lei nº 3.415/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes, assegura que qualquer cidadão possa oferecer água e comida a cães e gatos abandonados em espaços públicos, sem sofrer penalidades ou retaliações, desde que respeitadas regras básicas de higiene e segurança. Passados dois anos desde a sanção, a legislação segue sendo uma das mais importantes conquistas da causa animal no estado e inspira ações em diversos municípios.

A norma estabelece que a alimentação deve ser oferecida em recipientes reutilizáveis e seguros, mantidos em locais apropriados e limpos, de forma a não prejudicar o ambiente urbano. Com isso, protetores e voluntários que antes eram impedidos ou constrangidos ao ajudar animais em praças, ruas e terrenos baldios passaram a contar com respaldo legal. “Foi uma vitória da empatia. Transformamos um gesto de cuidado em um direito”, afirma o deputado Eduardo Fortes, que tem se destacado como um dos principais defensores da causa animal na Assembleia Legislativa do Tocantins.

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A Lei nº 3.415/2023 integra um pacote de medidas apresentado por Fortes e que já estão em vigor no estado. No mesmo ano, ele também conseguiu aprovar a Lei nº 4.308/2023, que instituiu o Dia Estadual da Adoção Animal, celebrado anualmente em 19 de abril. A data tem mobilizado escolas, ONGs, feiras de adoção e campanhas de conscientização em várias regiões do Tocantins, reforçando a importância da adoção responsável.

Outra conquista importante foi a aprovação da Lei nº 4.360/2024, que autoriza a presença de animais de estimação em casas de repouso, asilos e clínicas geriátricas. A norma reconhece os benefícios terapêuticos da convivência com os pets, especialmente para os idosos. Para Eduardo Fortes, é preciso pensar em políticas públicas que também acolham o vínculo entre humanos e animais. “Essas leis são ferramentas de bem-estar social. Protegem os animais e tocam a vida das pessoas”, destaca.

Além das leis já sancionadas, Fortes também apresentou projetos que seguem em tramitação, como a Política Estadual de Fomento a Lares Temporários para Animais Domésticos e a proposta que obriga pet shops e clínicas veterinárias a divulgarem cartazes de incentivo à adoção. Reconhecido pelo trabalho firme e contínuo na área, Eduardo Fortes tem atuado lado a lado com protetores independentes, ONGs e movimentos da causa animal em todo o estado. Feiras de adoção, mutirões de vacinação, castração e microchipagem, além da arrecadação de ração, são algumas das ações que têm contado com apoio direto de seu mandato.

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Mesmo com as leis já em vigor, o deputado reforça que é preciso ampliar a conscientização. “Nem todo mundo sabe que alimentar um animal em situação de rua é um direito garantido por lei. Nosso papel é lembrar isso todos os dias e seguir lutando para proteger os que não têm voz”, finaliza Fortes.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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