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Aberto o prazo de trinta dias corridos para contestação do Questionário do ICMS Ecológico 2024 no Sistema Siseco

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Nesta sexta-feira, 5, inicia o prazo de 30 (trinta) dias corridos para os municípios registrarem contestações do Questionário ICMS Ecológico – 2024, no Siseco – Sistema Informatizado do ICMS Ecológico do Governo do Tocantins, sob gestão da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh).

O Relatório de Contestação gerado após registro das contestações deverá ser juntado ao procedimento de impugnação do IPM – Provisório conforme o Edital nº 002/2025 publicado pelo do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no Diário Oficial do Estado nº 6892/2025 desta quinta (4).

De acordo com o edital fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentação de impugnações, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal Pronto, através dos Prefeitos Municipais, Associação Tocantinense dos Municípios ou seus representantes legais, em conformidade com o artigo 9º, do Decreto nº 6.601/2023.

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No caso das impugnações referentes ao ICMS Ecológico, conforme ANEXO II – IPM Aplicação 2026, Ano Base 2024 – Elaboração 2025 – Aplicação 2026 do Índice de Participação dos Municípios – IPM – PROVISÓRIO disposto na página 51 do DOE nº 6892/2025, devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares.

Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do Portal do Siseco, somente documentação complementar estritamente necessária.

Ainda de acordo com o edital, cada impugnação referente a um tipo de ICMS deve ser registrada conforme orientação estabelecida no documento.

Para informações referentes ao ICMS Ecológico entre em contato com a Semarh no telefone 63 99360696 ou através do email [email protected]. Já referente a impugnação do IPM – Provisório entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do telefone 63 3217-2216 ou email [email protected].

Consulte Edital 0002/2025 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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