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Entidades técnicas, acadêmicas, produtivas e de representação social acompanham diálogo no Programa JREDD+ do Tocantins e apresentam contribuições

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O Programa Jurisdicional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (JREDD+), desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), vem sendo acompanhado por diversos segmentos da sociedade. O ciclo de oficinas participativas e audiências públicas iniciado em 2024 tem revelado um engajamento coletivo, com a presença de entidades indígenas, sindicais, acadêmicas, empresariais e ambientais, ocasiões em que as demandas são discutidas e registradas de forma contributiva.

Uma das manifestações mais expressivas de diálogo ocorreu com o povo indígena Krahô, que participou de três dias de oficinas na Terra Indígena Krahô, entre os municípios de Itacajá e Goiatins. O grupo reafirmou o interesse em manter o diálogo com o Governo do Tocantins e reforçou a necessidade de condução do processo com base nos princípios da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegurando a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI).

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por meio da Coordenação Regional Araguaia-Tocantins, tem participado ativamente do processo, apoiando a metodologia adotada nas oficinas e destacando a importância de assegurar o protagonismo dos povos indígenas na implementação do programa. Também participa dos diálogos a Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins (Arpit).

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No setor produtivo, entidades como o Sindicato Rural de Araguaína, o Sindicato Rural de Gurupi, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Tocantins (Aprosoja) e a Cooperativa Agroindustrial do Tocantins (Coapa) também têm acompanhado os debates, com contribuições e sugestões voltadas à compatibilização entre produção e conservação ambiental.

Além disso, a comunidade acadêmica integra o esforço conjunto e tem acompanhado de perto as discussões promovidas pelo Programa JREDD+. A Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) participam dos encontros trazendo subsídios técnicos e científicos que enriquecem os debates, especialmente nas áreas de monitoramento ambiental, gestão territorial e avaliação dos impactos climáticos.

Por meio de seus pesquisadores e centros de estudo, essas instituições contribuem para qualificar o processo de tomada de decisão com base em evidências acadêmicas, fortalecendo a elaboração de políticas públicas sustentáveis.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destaca que a construção do REDD+ no Tocantins é fruto da articulação entre diferentes setores. “Esse programa é feito com escuta, técnica e participação. As manifestações e as colaborações que temos recebido mostram que estamos no caminho certo para uma política de combate às mudanças climáticas, que respeita direitos, valoriza as comunidades e protege nossas florestas”, pontua.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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