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Projeto “Notas e Palavras” transforma rotina de adolescentes e jovens em cumprimento medida no Centro de Internação Provisória de Santa Fé do Araguaia

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A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, por meio da Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizou a culminância do projeto “Notas e Palavras: Descobrindo Histórias e Sons”, no Centro de Internação Provisória de Santa Fé do Araguaia (Ceip Norte). O evento que ocorreu na terça-feira, 10, contou com a atuação de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, que puderam apresentar à comunidade produções artísticas e literárias autorais desenvolvidas ao longo do projeto.

Com exposições de arte, interpretação de textos e apresentações musicais, a iniciativa proporcionou aos participantes uma oportunidade de expressão, descoberta de talentos e fortalecimento da autoestima. O projeto tem como principal objetivo estimular habilidades criativas e abrir novos horizontes para os jovens.

O coordenador do Ceip Norte, Francivaldo Sousa, destacou o comprometimento da equipe multidisciplinar na realização das atividades. “O projeto só foi possível graças ao empenho dos agentes de segurança socioeducativos, especialistas, professores e equipe administrativa, que ofereceram todo o suporte pedagógico e metodológico necessário”, afirmou.

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Um dos professores do projeto, o agente de segurança socioeducativo Josione Pereira, ressaltou a dedicação dos adolescentes durante as aulas de violão. “No início, muitos relataram dores e dificuldades, mas com perseverança e prática, conseguiram realizar belas apresentações em pouco mais de quatro meses”, contou. Ele também reconheceu o trabalho conjunto dos colegas Airton Rocha Santos, Antonio Braz e Fernando da Silva, que também atuaram como professores de música.

A pedagoga Janaina Silva Costa, agente especialista socioeducativa, enfatizou o progresso dos participantes na leitura. “Muitos jovens que apresentavam dificuldades de interpretação e fluência leitora demonstraram avanços significativos. Hoje, eles são mais confiantes, mais atentos às palavras e se expressam melhor ao se depararem com diferentes obras”, explicou.

O Projeto ocorre semanalmente com aulas de forma contínua na unidade, atendendo atualmente cinco adolescentes e jovens.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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