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Governo do Tocantins registra redução de 24,9% dos focos e 14,8% de áreas queimadas nos primeiros cinco meses de 2025

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O governo do Tocantins registrou nesta terça-feira, 1º, a redução de 24,9% dos focos de queimadas e de 14,8% de área queimada no acumulado de janeiro a maio de 2025, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Os dados consolidados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), por meio do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (CIGMA) no Boletim Mensal do Fogo no Tocantins nº 7/2025 apontam que, o acumulado de focos de queimada do período foi de 1.392 ocorrências, comparados ao ano anterior que teve 1.854 registros, de acordo com os dados do Programa Queimadas do INPE. Já o acumulado de área queimada foi de 132,5 mil hectares, comparados aos 155,6 mil hectares registrados em 2024, conforme dados do Monitor do Fogo do MapBiomas.

No acumulado de focos de queimadas, 23,1% das ocorrências referentes à (322) focos são provenientes da Queima Controlada; 10% dos registros (139) focos são da Queima Prescrita; e 66,9% referentes à (931) focos são oriundos da Queima Não Autorizada. Em relação ao acumulado da área queimada nos últimos cinco meses, 11,1% das ocorrências são provenientes da Queima Controlada de 14,8 mil hectares; 35,9% são da Queima Prescrita de 47,5 mil hectares; e 53% são da Queima Não Autorizada de 70,2 mil hectares.

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O secretário de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis enfatizou que “a redução dos focos e da área queimada nos cinco primeiros meses deste ano é um resultado positivo aos esforços preventivos e de combate ao fogo no estado. Além da redução no acumulado temos ainda a distinção da parcela destes registros que se referem ao fogo autorizado e não autorizado no estado. Ontem lançamos oficialmente a Operação Tocantins Mais Verde 2025, que marca o início da maior ação estratégica de combate a incêndios florestais no Tocantins, reforçando o compromisso do governo do Estado com a preservação ambiental e a segurança da população”.

Na ocasião, Marcello Lelis destacou a orientação do governador Wanderlei Barbosa para o Comitê Estadual do Fogo, a Semarh e o Instituto Natureza do Tocantins trabalharem unidos contra o fogo. O secretário ressaltou ainda que a primeira fase de prevenção foi cumprida pelas equipes do Foco no Fogo e do Comitê do Fogo percorrendo o Estado e agora se inicia a fase de resposta, de combate efetivo ao fogo.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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