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Agência de Metrologia afere 06 taxímetros em maio e relembra a taxistas que é obrigatória a Verificação Anual de Taxímetros

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Para a atuação profissional como taxistas, os permissionários devem obrigatoriamente levar o táxi para a verificação do taxímetro (instrumento de medir) e manter a documentação e o veículo de acordo com a legislação. Para tanto, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), que é o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informa que está recebendo voluntariamente os taxistas de Palmas para a Verificação Anual Periódica dos Taxímetros e a instalação do Selo de Conformidade para o exercício de 2025.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, destaca que a pasta “tem o foco em harmonizar as relações de consumo e o taxímetro verificado e lacrado significa credibilidade ao consumidor e segurança ao permissionário. Os ensaios metrológicos de verificação avaliam o estado geral do carro e fazem a instalação do lacre, que assegura que o veículo passou por todas as avaliações necessárias”, destaca o gestor.

Em maio, somente 06 permissionários procuram a pasta para os procedimentos anuais de aferição do taxímetro. Por enquanto, os taxistas podem vir voluntariamente à AEM. No segundo semestre será divulgado o calendário com a data obrigatória da fiscalização do equipamento de medir.

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O que é a verificação do taxímetro

Os técnicos da Agência de Metrologia realizam ensaios metrológicos de verificação, em que avaliam o estado geral do carro e instalam o lacre, que assegura que o veículo passou por todas as avaliações necessárias. São verificados os registros do valor da corrida e analisados se estão em conformidade com a distância percorrida.

Para isso, os fiscais trafegam em um percurso com uma distância já definida pela legislação do Inmetro. Durante a verificação, é instalado um cronômetro na pista de ensaio e medido as verificações necessárias. Além disso, também são observadas as condições gerais do veículo, como o aro e o estado dos pneus e, também, toda a documentação referente ao exercício anterior.

É importante ressaltar que para transitarem, os táxis devem estar com o taxímetro lacrado e com o selo de verificação do Inmetro.

Harmonizando as relações de consumo

A Verificação Anual Periódica dos Taxímetros assegura a legalidade nas relações de consumo e é benéfica para permissionários e usuários. Para o passageiro, a verificação garante a veracidade do valor que está sendo cobrado no taxímetro e para o taxista elimina o uso de tabelas de preços, assegurando maior confiança ao serviço prestado.

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Para que o táxi funcione na legalidade, os permissionários devem procurar a sede da AEM em Palmas, que fica na Quadra 602 Sul – Avenida Teotônio Segurado, de segunda a sexta, das 07h30 às 13h30.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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