GURUPI

SECRETARIA DA MULHER

Secretaria da Mulher leva serviços gratuitos ao povoado Morro Grande, em Barra do Ouro

Publicado em

A comunidade do povoado Morro Grande, no município de Barra do Ouro, recebeu nesta quinta-feira, 22, a Caravana Todas Fortes por Elas, uma iniciativa do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), com o objetivo de levar serviços essenciais e garantir o acesso a direitos básicos para mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade.

A ação ofertou atendimentos gratuitos como orientações jurídicas, emissão de documentos (RG e Carteira de Trabalho Digital), serviços de saúde, cortes de cabelo feminino e masculino, atualização do CadÚnico, orientações sobre o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) e uma oficina de tempero e olericultura.

A secretária de políticas públicas para as Mulheres de Barra do Ouro, Patrícia Cortez Leite, ressaltou o compromisso da gestão em chegar até quem mais precisa. “Essa Caravana é uma resposta concreta às mulheres da zona rural, que muitas vezes não conseguem acessar serviços básicos, como a emissão de documentos. É assim que construímos políticas públicas mais humanas e efetivas”, destacou.

Leia Também:  Procon Tocantins faz monitoramento para evitar publicidade enganosa na Black Friday

A Caravana foi realizada com o apoio de diversos parceiros: Secretaria da Segurança Pública (SSP); Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Defensoria Pública do Estado do Tocantins; Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins); Sistema Nacional de Emprego (Sine); Agência de Tecnologia da Informação (ATI); Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas); Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Mulher; Prefeitura Municipal de Barra do Ouro; além da barbearia Revoada e da cabeleireira Rute.

Caravana Todas Fortes por Elas é uma ação contínua da Secretaria de Estado da Mulher que percorre diferentes regiões do Tocantins, levando serviços e promovendo cidadania, escuta ativa e inclusão social.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Tocantins apresenta sua estratégia de desenvolvimento sustentável e convida sociedade para pactuação de metas de redução de emissões no I Fórum de Sustentabilidade

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Governo do Tocantins finaliza contratos e assegura a manutenção dos atendimentos do Servir

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA