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Procon Tocantins orienta consumidores que farmácias não podem exigir CPF na hora da compra

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O Procon Tocantins alerta os consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra, exceto em situações previstas em lei. A norma é válida em todo o Estado do Tocantins e tem como principal objetivo proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.

Além da legislação estadual, o consumidor também tem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais. Isso significa que informações como nome, CPF, endereço, telefone e até dados sensíveis, como os de saúde, só podem ser usados mediante consentimento do consumidor.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva.

“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.

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A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.

Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 afirma que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.

O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 9 9216-6840.

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Governador Wanderlei Barbosa assina ordens de serviço para obras do câmpus da Unitins em Augustinópolis e da rodovia TO-010 em Araguatins, nesta quarta-feira, 22

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinará nesta quarta-feira, 22, ordens de serviço para o início das obras do novo câmpus da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), em Augustinópolis; e da rodovia TO-010, no trecho entre Ananás e a BR-230 em Araguatins. As ações reforçam os investimentos do Governo do Estado em educação superior e infraestrutura na região do Bico do Papagaio.

A solenidade de autorização das obras da sede da Unitins ocorrerá às 9 horas, em Augustinópolis, no câmpus da universidade. Serão investidos R$ 25 milhões na estrutura que contará com 30 salas de aula, laboratórios, biblioteca e auditório, atendendo às demandas acadêmicas e administrativas. A construção do câmpus integra a política de interiorização do ensino superior no Tocantins, ampliando o acesso à educação pública e fortalecendo a formação profissional no extremo norte do estado.

Ainda na região, no Posto Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Araguatins, às 15h30, será autorizada a execução das obras da TO-010. Considerado um dos maiores investimentos em infraestrutura viária na região do Bico do Papagaio, o projeto soma mais de R$ 240 milhões e prevê a pavimentação de mais de 80 km. A iniciativa integra o conjunto de investimentos do Governo do Tocantins voltados à ampliação e à recuperação da malha viária estadual, com foco no crescimento sustentável e na melhoria da qualidade de vida da população.

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