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Governo do Tocantins promove Curso de Empreendedorismo no Sine de Palmas

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Com o propósito de despertar o espírito empreendedor, e capacitar os participantes com conhecimentos práticos e estratégias eficientes para iniciar e gerenciar seus próprios negócios, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e Superintendência do Trabalho, promove o Curso de Empreendedorismo – Seja Seu Próprio Chefe.

O curso é inteiramente gratuito, na modalidade presencial, e ocorre da segunda-feira, 7, até a sexta, 11, das 19 às 22 horas, no auditório do Sine Central de Palmas, localizado na avenida Teotônio Segurado, Quadra 401 Sul, Conjunto 01, no Centro Empresarial Gold Star.

O facilitador e orientador profissional do Sine, Aeronssaytt Gomes de Oliveira, explica que o curso acontece por meio de metodologias dinâmicas e exemplos reais. “O curso incentiva a autonomia, a criatividade e o protagonismo dos participantes na construção de soluções sustentáveis e rentáveis. Além de apostila completa com técnicas e exercícios práticos, e acesso aos materiais complementares, o curso fornece também certificado de participação”, destaca.

Quem deseja participar pode se inscrever por meio do link: https://forms.office.com/r/AAUSVxijSM

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PÚBLICO-ALVO

O curso, com carga-horária total de 15 horas, é voltado para Jovens e adultos interessados em iniciar seu próprio negócio, trabalhadores informais que desejam formalizar suas atividades, pessoas em transição de carreira e profissionais que buscam independência financeira por meio do empreendedorismo.

COMPETÊNCIAS DESENVOLVIDAS

No curso serão trabalhadas visão estratégica de negócios, tomada de decisão com foco em resultados, liderança e autogerenciamento, planejamento e organização, comunicação e negociação, criatividade e inovação, e gestão financeira básica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Durante o curso serão vistos a Introdução ao Empreendedorismo, com conceito, perfil e importância do empreendedor; Mentalidade Empreendedora, que inclui autoconhecimento, propósito e comportamento; Identificação de Oportunidades, destacando leitura de mercado, tendências e necessidades locais; Planejamento do Negócio, introduzindo Canvas, plano de ação, metas e indicadores; Marketing e Posicionamento com estratégias de comunicação, redes sociais e branding; Vendas com Inteligência, com Técnicas de venda, negociação e fidelização; e Gestão Financeira Simplificada, com precificação, fluxo de caixa e controle de custos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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