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Governo do Tocantins promove orientação para empresários do setor turístico sobre o Cadastur

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), deu início esta semana a uma série de visitas de sensibilização sobre o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) nos municípios que compõem as sete regiões turísticas. A ação tem como propósito realizar orientações técnicas aos estabelecimentos que estão inseridos, porém se encontram com cadastros vencidos, além de sensibilizar os estabelecimentos que ainda não fazem parte do sistema, gerenciado pelo Ministério do Turismo (Mtur).

De acordo com a superintendência do Turismo da Setur, a ação irá percorrer, nesta etapa, 11 cidades com visitas aos estabelecimentos com maior quantidade de equipamentos turísticos: Palmas, Paraíso, Porto Nacional, Gurupi, Araguaína, Colinas, Guaraí, Lagoa da Confusão, Dianópolis, Araguatins, Augustinópolis.

A ação tem como foco empresários do trade turístico com visitas educativas a fim de orientá-los sobre a importância do Cadastur e seus benefícios para os prestadores de serviços. Durante as visitas, serão abordados os critérios, direitos e deveres exigidos por lei.

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Segundo o secretário de Estado do Turismo, Hercy Filho, a iniciativa é de suma importância. “O Cadastur é o sistema on-line de cadastro dos prestadores de serviços que permite o acesso aos diferentes dados e relatórios gerados pelo sistema de informações do Mtur”, destaca, acrescentando que o Cadastur é uma ferramenta indispensável para o incentivo, fomento e investimentos do turismo tocantinense.

Informações técnicas

O Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) é o sistema criado pelo Ministério do Turismo para cadastrar profissionais e empreendimentos do setor. O Cadastur é uma importante ferramenta de promoção do ordenamento, da formalização e da legalização dos serviços turísticos. É também critério para várias ações e ainda oferece benefícios aos cadastrados.

É gratuito, desburocratizado e on-line, porém obrigatório para a execução das atividades de: acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Demais atividades, tem o cadastro opcional: Restaurantes, Cafeterias, Bar e Similares; Parque Aquático e Empreendimentos de lazer; Locadoras de veículos para turistas, Prestadores Especializados em Segmentos Turísticos, Casas de Espetáculo e Equipamentos de Animação.

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Sugestão de Legenda: (Foto divulgação Ascom/Governo do Tocantins)

– Durante as visitas, serão abordados os critérios necessários para o cadastro que é exigido por lei

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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