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DEPUTADO EDUARDO FORTES

Eduardo Fortes é o novo presidente da Comissão de Desenvolvimento Rural da Aleto

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Na noite desta terça-feira, 25, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) realizou a sessão de instalação e eleição da Comissão de Desenvolvimento Rural, Cooperativismo, Ciência, Tecnologia e Economia, no Plenarinho da Casa de Leis. O deputado Eduardo Fortes foi eleito presidente da comissão, enquanto o deputado Jorge Frederico (Republicanos) assumirá a vice-presidência.

Ao assumir o cargo, Eduardo Fortes reafirmou seu compromisso com o setor. “Estou assumindo esse posto importante do nosso estado, principalmente o agro, que vem fomentando ainda mais o Tocantins. Podem ter certeza de que vou honrar essa responsabilidade com muito trabalho e sabedoria, levando as pautas do agronegócio para diálogo com federações, Assembleia Legislativa e governo do estado”, afirmou o parlamentar.

A comissão tem papel estratégico no fortalecimento do agronegócio tocantinense, setor considerado um dos principais motores da economia do estado. Na oportunidade, os parlamentares presentes destacaram a relevância do colegiado para aprofundar o debate sobre a pauta agrária e promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural. As reuniões da comissão ocorrerão semanalmente, sempre às quintas-feiras, às 10h da manhã.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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