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Conselho Estadual do Meio Ambiente aprova resolução sobre Licenciamento Ambiental de Indústria de etanol e o Plano de Aplicação do FUEMA

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Na 25ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), realizada nesta sexta-feira, 21, duas minutas importantes para o desenvolvimento sustentável do Estado foram aprovadas: a minuta de resolução que define os procedimentos para o licenciamento ambiental da indústria de etanol de grãos amiláceos e tuberosas; e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema) para o exercício financeiro de 2025. Ambas as medidas têm o objetivo de aprimorar as políticas ambientais, ao mesmo tempo em que garantem a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais do Tocantins.

A      resolução aprovada estabelece diretrizes claras para o licenciamento ambiental de empreendimentos que produzem etanol a partir de grãos amiláceos e tuberosas, como milho, batata-doce, mandioca beterraba, em planta industrial que possua circuito fechado de produção. O propósito é criar um procedimento que garanta que esses empreendimentos cumpram com as exigências ambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.

A proposta detalha a classificação dos empreendimentos conforme sua capacidade de produção anual, dividindo-os em três categorias: pequeno, médio e grande porte. O porte de cada usina será definido pela quantidade de etanol produzido anualmente. Para os empreendimentos de pequeno porte, com capacidade de até 100 mil metros cúbicos de etanol por ano, será necessário apresentar um Projeto Ambiental (PA).

Já para os empreendimentos de médio porte, com produção entre 100 mil e 550 mil metros cúbicos, será exigido o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Por fim, para as usinas de grande porte, com capacidade superior a 550 mil metros cúbicos por ano, será necessário apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, cada empreendimento estará sujeito a requisitos específicos de licenciamento, de acordo com Termo de Referência (TR) específico a ser solicitado ao Órgão Ambiental licenciador, assegurando o cumprimento das exigências ambientais e promovendo o crescimento econômico sustentável do Tocantins.

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Além disso, a nova resolução estabelece que as atividades correlatas relacionadas à indústria de produção de etanol, como a cogeração e transmissão de energia, o complexo de armazenagem de sólidos e líquidos e estruturas de apoio, serão apreciadas em processo único de licenciamento, com os estudos correspondentes seguindo a mesma classificação de porte do empreendimento. “O Coema é um conselho vivo e plural, que debate pautas relevantes para o nosso estado, e essa aprovação é mais um reflexo disso. O governador Wanderlei Barbosa tem uma grande preocupação com a pauta ambiental, e hoje estamos vivenciando um avanço histórico no Tocantins. Com as medidas aprovadas, damos um passo importante para o desenvolvimento sustentável, equilibrando crescimento econômico e preservação dos nossos recursos naturais”, afirmou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e  presidente do Coema do Tocantins, Marcello Lelis.

     O projeto de regulamentação teve início com uma visita técnica, realizada no ano passado, à planta industrial de etanol em Lucas do Rio Verde/MT e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sema/MT), com a participação de representantes do Governo do Tocantins e membros da Câmara Técnica Permanente do Licenciamento e Qualidade Ambiental (CTPLQA). O objetivo foi obter informações sobre os processos e práticas adotados no Mato Grosso, um estado de destaque na produção de etanol, para aprimorar o licenciamento ambiental no Tocantins. Essa troca de experiências foi fundamental para a elaboração de uma norma mais moderna e eficiente, alinhada às melhores práticas nacionais.

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Aprovação do Plano de Aplicação do Fuema

O  Coema também aprovou a destinação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA) para o exercício financeiro de 2025. O Fuema, tem por finalidade prover os recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos de preservação, conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, visando à execução da Política Ambiental do Estado.

Para o ano de 2025, a previsão orçamentária é de mais de R$ 30,7 milhões. Os recursos serão divididos de acordo com as diretrizes estabelecidas para atender  as necessidades de diferentes áreas      ambientaisDeste total, 60% será destinado a despesas discricionárias do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o que equivale a R$ 18.459.090,00, e 40% será destinado a projetos prioritários, conforme o Artigo 3º da Lei nº 2.095/2009, totalizando R$ 12.306.060,00.

No      Plano de Aplicação, mais de 9 milhões serão direcionados à manutenção e aprimoramento da Gestão      do Cadastro Ambiental Rural. A melhoria no CAR é considerada uma prioridade para o Governo do Tocantins, especialmente por atender a uma demanda crescente do setor produtivo. O CAR é uma ferramenta essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais do estado, e a continuidade do seu aprimoramento visa garantir maior eficiência no controle e monitoramento da regularização das propriedades, além de permitir maior transparência e agilidade no processo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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