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Tocantins tem o melhor saneamento básico da Região Norte do Brasil

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O ranking das capitais com o melhor saneamento básico, publicado nessa segunda-feira, 13, pelo Centro de Liderança Pública (CLP), traz destaque para o Tocantins, com Palmas ocupando o 1º lugar entre as capitais da Região Norte do país. 

Os dados são do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Governo Federal, e se baseiam no Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece metas para universalizar o acesso a serviços básicos em todo o Brasil. 

O levantamento considerou indicadores como a cobertura do abastecimento de água, perdas na distribuição de água, perdas no faturamento de água, cobertura da coleta de esgoto, cobertura do tratamento de esgoto, cobertura da coleta de resíduos domésticos e destinação do lixo. 

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, expressou a satisfação pelo resultado e ressaltou que o  governo continuará garantindo a oferta desses serviços com qualidade. “Saneamento e água tratada de qualidade são direitos da população. É primordial garantir um abastecimento adequado e estamos empenhados em avançar a cada dia nas metas para universalização do saneamento”, pontua o chefe do Executivo. 

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Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, promulgado em 15 de julho de 2020 pela Lei nº 14.026, busca universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico no Brasil. A legislação estabelece metas ambiciosas para garantir, até 2033, a oferta de água potável, coleta e tratamento de esgoto a toda a população, além de definir diretrizes para limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e águas pluviais urbanas.

Entre as principais mudanças trazidas pelo novo marco, estão a prestação regionalizada dos serviços, a introdução de metas de universalização e a promoção de competição entre empresas públicas e privadas por meio de processos licitatórios. Essas alterações visam melhorar a eficiência e ampliar os investimentos no setor, otimizando a regulação e operação dos serviços de saneamento no país.

Centro de Liderança Pública

O CLP é uma organização que desenvolve soluções de inteligência técnica para o setor público. A análise oferece suporte para a formulação de políticas públicas e auxilia os municípios na implementação do Novo Marco Regulatório do Saneamento. O saneamento básico é fundamental para assegurar condições de vida dignas, saúde pública e preservação de recursos naturais, como água e solo.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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