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Lei Paulo Gustavo: espetáculo de comédia “TinderElas no Divã” estreia nesta terça-feira, 10

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Projeto contemplado pela Lei Paulo Gustavo, através de edital lançado pelo Governo do Tocantins via Secretaria da Cultura (Secult), combina humor e reflexões sobre a mulher contemporânea. Com classificação etária de 12 anos, a peça TinderElas no Divã será apresentada no Teatro Sesc Palmas nos dias 10 e 11 de dezembro, às 19h30, com ingressos no valor de R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia), e 20% das entradas de cada sessão serão doadas para ONGs e instituições que apoiam mulheres em situação de vulnerabilidade.

O espetáculo escrito pelas dramaturgas Mariana Freitas e Mariana Ramos traz cinco mulheres lidando com os altos e baixos do amor nos tempos modernos, mediados pelas plataformas de relacionamento. Presas pela tempestade e com o terapeuta atrasado, o enredo gira em torno de mulheres com diferentes histórias e personalidades, que se encontram na sala de espera de uma sessão de terapia em grupo. Entre risadas, desabafos e uma verdadeira terapia coletiva, as cinco decidem abrir o coração sem filtro e descobrem que têm mais em comum do que imaginavam. Com toque de sátira, a trama aborda questões como o divórcio, maternidade solo, envelhecimento, sexualidade e a busca por aceitação.

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As personagens fogem dos estereótipos e são um reflexo de mulheres reais, com medos, sonhos e frustrações. O protagonismo feminino transcende o palco, a produção é composta por 90% de mulheres e reflete a essência do espetáculo. O elenco é composto pelas atrizes Keila Kristina (Magna Carneiro), Karen Kelly (Cleuda Milhomem), Luara Terra (Sheyla Virgínio), Marília Ferraz Ferrara (Iva de Oliveira) e Raiane (Ana Kamila Castaño).

“Se trata de mulheres que se relacionam a partir de contatos no [aplicativo de relacionamento] Tinder. Com muita leveza, com muita humanidade, sem julgamentos de suas atitudes e de suas ações, e de uma forma muito divertida. É um espetáculo que vai encantar e divertir. É um elenco muito afinado e profissional que nos agrada muito. Me traz muita felicidade essa pausa para dirigir um espetáculo de tamanha importância, num contexto que aborda uma questão que envolve todas as mulheres hoje no mundo inteiro e é, portanto, uma abordagem bastante universal”, explicou o diretor da peça e coordenador do escritório de representação do Ministério da Cultura no Tocantins, Cícero Belém.

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Ficha técnica:

Dramaturgia: Mariana Freitas e Mariana Ramos

Direção geral: Cícero Belém

Direção musical, arranjos e trilha sonora: Heitor Oliveira

Iluminação: Charles Nunes

Cenário, figurinos e adereços: Criação Coletiva

Preparação de elenco e coreografias: Felipe Trindade

Letras das músicas: Magna Carneiro

Produção Musical: Fred Garibalde

Participação especial: Mayara Abreu (jornalista)

Fotografia: Flaviana OX

Sonoplastia: Raiane Oliveira

Designer gráfico: Carla Galvão

Produção de Cenário e Adereços: Flaviana OX e Raiane Oliveira

Produção de Figurinos: Yara Virgínio

Assistentes de produção: Tatiane Dias, Yara Virgínio, Vanda Milhomem Raiane Oliveira e Leidiane Martins

Apoios: Lucivânia Brito, Joseph Madeira, Fundação Cultural de Palmas e Escola de Tempo Integral Elizângela Glória

Colaboradora: Maria Eduarda Benmuyal

Coordenação de Comunicação: Cinthia Abreu

Redes sociais: Yara Virgínio e Hyvanna Corrêa

Assessoria de Imprensa: Shelsea Lima

Prestação de Contas: Marinez Santana e Tatiane Dias

Coordenação Geral de Produção e Produção Executiva: Cinthia Abreu

Realização: Companhia A Barraca

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TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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