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Com apoio do Governo do Tocantins, exposição “Mapa Afetivo de Palmas” é aberta nesta quarta-feira, 4, em Palmas

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Acontece nesta quarta-feira, 4, em Palmas, a vernissage da exposição “Mapa Afetivo de Palmas: costurando visões femininas”, evento que compõe o projeto de mesmo nome, contemplado pelo edital Artes Tocantins, lançado pelo Governo do Estado via Secretaria da Cultura (Secult), com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo. A exposição reunirá obras produzidas em arte têxtil, de forma coletiva e individual, e incluirá um bate-papo com as artistas responsáveis, além de uma arte-educadora que poderá atender ao público infantil. A iniciativa acontecerá no Museu Casa Suçuapara, no Parque Cesamar, a partir das 19h, e contará com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O projeto mobilizou mulheres que habitam a capital do Tocantins através de rodas de bordado, possibilitando conversas sobre os desafios enfrentados por elas em relação ao espaço urbano em que habitam. Com isso, os bordados que serão expostos foram surgindo e tomando forma, levando em consideração os sentimentos que foram expressos durante esses momentos. A exposição ficará aberta ao público até 31 de janeiro de 2025 e é importante ressaltar que, além da interpretação em Libras, o local possui rampa de acesso e todas as obras expostas são acompanhadas de QR Code com audiodescrição.

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Para a coordenadora do projeto, Rayssa Carneiro, “o resultado é uma exposição que redesenha o mapa da cidade, sob a visão das mulheres, valorizando suas experiências, suas memórias e seus afetos”, explica. O projeto traz o bordado como principal forma de expressão, no entanto, outras técnicas têxteis também são utilizadas, como é o caso do macramê, da tecelagem, entre outras.

“O visitante vai se identificar com situações e sentimentos que marcam a experiência de viver aqui. Embora sejam visões femininas, acredito que as obras são capazes de criar identificação com todos os públicos”, conta Ariadne Feitosa, vice coordenadora da iniciativa.

Saiba mais:

Página do Instagram do projeto: @mapaafetivodepalmas

Página do Instagram da proponente: @poemar_arte

Telefone: (63) 981013889

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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