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Governo do Tocantins publica resultados preliminares da etapa de avaliação e divulga novos cronogramas de editais da PNAB e do Fundo Estadual de Cultura

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), torna públicos nesta terça-feira, 5, os resultados preliminares da etapa de avaliação dos editais Projetos Culturais – Palmas (nº 22), Projetos Culturais – Região Central (nº 23), Projetos Culturais – Região Norte (nº 24), Projetos Culturais – Região Sul (nº 25), Infraestrutura Cultural (nº 27), Subsídio a Espaços (nº 30), Cultura Tradicional e Popular (nº 33), Bolsas Culturais (nº 34) e Arquivos e Acervos (nº 37), lançados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC). Os documentos já estão disponíveis no site oficial da Secult e na plataforma pnab.cultura.to.gov.br, e também serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta noite.

Com a publicação dos resultados preliminares, o período para interposição de recursos está aberto a partir desta terça-feira, e segue até a próxima quinta-feira, 7, através da plataforma de inscrição. Interessados em realizar o procedimento deverão acessar o site, clicar na aba “Recurso”, escrever uma justificativa e realizar o envio.

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Cronogramas retificados

Além da publicação dos resultados preliminares da etapa de avaliação desses certames, também foram divulgados os cronogramas retificados de cada edital (que seguem as mesmas datas). Confira a seguir:

05/11/2014 a 07/11/2024: Interposição de recurso ao resultado provisório da avaliação e seleção dos projetos;
08/11/2024 a 12/11/2024: Análise dos recursos;
14/11/2024: Publicação do resultado final da avaliação e seleção dos projetos;
18/11/2024 a 25/11/2024: Envio da documentação para habilitação tributária;
26/11/2024 a 27/11/2024: Análise da habilitação tributária;
29/11/2024: Publicação do resultado provisório da habilitação tributária;
02/12/2024 a 04/12/2024: Interposição de recursos ao resultado provisório da habilitação tributária;
05/12/2024 a 09/12/2024: Análise dos recursos da habilitação tributária;
11/12/2024: Publicação do resultado final do edital;
12/12/2024 a 18/12/2024: Convocação para assinatura de contratos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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