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Senador Eduardo Gomes media painel sobre Litigância Predatória no XVII Congresso Internacional de Direito Constitucional

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O painel “Acesso à Justiça e Litigância Predatória” foi um dos destaques do último dia do XVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em Brasília. Mediado pelo presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, o debate reuniu autoridades como o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daniela Madeira, e o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos Febraban, Luis Vicente de Chiara, para discutir os desafios e impactos das práticas predatórias no sistema judiciário brasileiro.

Durante o painel, o ministro Mauro Campbell compartilhou dados alarmantes sobre processos de litigância predatória. “Encontrei 39 mil processos em sua maioria representando pescadores, agricultores, pessoas simples que muitas vezes nem sabiam dessas demandas. Em uma primeira análise feita por nossa equipe 92% dos processos foram extintos. Infelizmente, uma minoria de advogados utiliza dessas artimanhas com o único objetivo de auferir vultuosos lucros”, afirmou.

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A conselheira Daniela Madeira acrescentou ao debate uma análise sobre as ferramentas usadas para combater práticas predatórias, ressaltando o impacto dessas ações sobre a confiança na Justiça. “Em muitos casos, advogados abusam da boa-fé dos clientes para lucros exorbitantes, mas o Judiciário está estruturado para enfrentar esse cenário”, afirmou Madeira.

Ao ser questionado pelo senador Eduardo Gomes sobre as consequências financeiras dessa prática para o sistema bancário, Luis Vicente de Chiara, diretor jurídico da Febraban, destacou que o crédito consignado representa um mercado substancial, atendendo 44 milhões de brasileiros. Segundo Chiara, ações judiciais abusivas têm sobrecarregado o setor: “cerca de 40% das demandas relacionadas a crédito consignado são classificadas como litigância de má-fé”. O sistema bancário, em parceria com o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tem adotado medidas rigorosas para coibir esses abusos.

No encerramento do painel, o senador Eduardo Gomes enfatizou o compromisso do Senado com o aprimoramento do funcionamento do Judiciário e destacou a importância de medidas conjuntas para proteger o acesso à Justiça de forma ética e eficiente. “O Senado está atento e comprometido com iniciativas que garantam o funcionamento adequado do Poder Judiciário e o respeito aos direitos dos brasileiros”, concluiu. O evento contou ainda com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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