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ELEIÇÕES 2024

Governo do Tocantins intensifica medidas de segurança para o segundo turno das eleições na Capital

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O Governo do Tocantins utilizará as forças da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/TO) e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) para a Operação Eleições 2024, no segundo turno em Palmas, que ocorre neste domingo, 27. Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em apoio à Justiça Eleitoral, a operação visa promover a colaboração entre diferentes órgãos de segurança para assegurar a realização pacífica e segura do pleito, protegendo a integridade do processo eleitoral.

“Estamos focados em garantir a segurança nas áreas de votação. O processo eleitoral é um direito fundamental de cada cidadão e queremos que esse segundo turno, primeira vez realizado em Palmas, seja seguro”, ressalta o governador Wanderlei Barbosa.

Operação Eleições 2024

No Tocantins, a operação é coordenada pelo Centro Integrado de Comando e Controle da SSP (CICCE), em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO). As ações contam com a participação das Polícias Civil (PC), Militar (PMTO) e Penal; do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), do 22º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, além da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

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O secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Oliveira, destaca que a união das forças de segurança permite a realização de uma operação eficaz. “A atuação integrada possibilita uma tomada de decisão mais rápida sempre que houver necessidade. O nosso objetivo é que tenhamos um segundo turno tranquilo, para que o eleitor palmense possa exercer a sua cidadania com segurança e sem qualquer intercorrência”, pontua o secretário.

No segundo turno em Palmas, a Polícia Civil terá cerca de 30 agentes prontos para agir em diversas situações. As três Centrais de Atendimento da Polícia Civil estarão em pleno funcionamento para o registro de ocorrências e a Delegacia Virtual também estará disponível para receber denúncias.

As Polícias Militar e Civil do Tocantins desenvolveram os seus próprios planejamentos operacionais, com foco no policiamento ostensivo em locais de votação e apuração. O Corpo de Bombeiros Militar manterá unidades de resgate em prontidão para atender as emergências. O Centro Integrado de Comando e Controle Estadual será responsável por monitorar toda a operação, consolidar dados e produzir relatórios diários sobre a situação eleitoral no estado.

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PMTO no segundo turno

Com 209.536 eleitores e 85 locais de votação, Palmas receberá uma operação especial com 300 policiais militares. O efetivo, composto por militares das áreas administrativa e operacional, atuará em escalas ordinárias e extraordinárias. O policiamento será realizado nas áreas de votação e adjacências, com patrulhas a pé e motorizadas, além do apoio da equipe do Regimento de Polícia Montada (RPMON), entre outras ações, para inibir e coibir crimes comuns e eleitorais. Mais de 70 viaturas estarão disponíveis, incluindo veículos de unidades especializadas.

“Reforçamos o nosso efetivo e adotamos estratégias operacionais eficazes para assegurar a ordem e a tranquilidade durante todo o processo eleitoral. Nossa missão é proporcionar um ambiente seguro, onde cada cidadão possa exercer seu direito ao voto de forma pacífica e democrática, com plena confiança na atuação de nossa corporação”, enfatiza o comandante-geral da PMTO, coronel Márcio Antônio Barbosa.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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