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Após ação do Governo do Tocantins, Justiça determina que BRK regularize fornecimento da água em Palmas

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A Justiça do Tocantins deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Governo do Tocantins em uma Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental, concessionária responsável pelo abastecimento de água e saneamento em diversos municípios tocantinenses. A decisão, expedida nessa segunda-feira, 7, pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, exige da empresa a regularização da qualidade da água distribuída na Capital, após diversas queixas sobre a má prestação do serviço.

Na decisão, a Justiça determinou que a BRK Ambiental tem até 30 dias para regularizar a distribuição de água no município de Palmas. A empresa deve apresentar, ainda, em juízo, dentro de cinco dias, os resultados das testagens realizadas entre os dias 15 de setembro e 3 de outubro, para comprovar a potabilidade da água fornecida durante esse período.

Outra exigência do Tribunal de Justiça do Tocantins é que a BRK Ambiental realize testagens mensais da qualidade da água, que deverão ser acompanhadas por órgãos de vigilância sanitária e defesa do consumidor, até que todos os problemas sejam completamente solucionados. A concessionária também foi advertida de que em caso de descumprimento das determinações será multada em R$ 50 mil por dia de atraso.

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, ressalta sua satisfação com o resultado favorável da Justiça. “Recebemos com satisfação a decisão da Justiça, que reforça a importância de garantir os direitos básicos da nossa população. A água de qualidade é um direito de todos, e quando isso não é assegurado afeta diretamente a saúde e o bem-estar dos cidadãos. Estamos cobrando para que a BRK Ambiental cumpra suas obrigações de forma imediata, pois não podemos tolerar falhas que coloquem em risco a vida das pessoas, como já ocorreu em Palmas”, enfatiza o Chefe do Executivo.

Ação Civil Pública

O processo, movido pelo Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi protocolado na sexta-feira, 4, motivado pela grave piora na qualidade da água fornecida aos moradores de Palmas nos últimos dias. A população relatou inúmeros problemas relacionados à coloração, odor e gosto da água, levantando preocupações sobre sua potabilidade e riscos à saúde pública.

A Procuradoria questionou a posição da empresa, citando que os moradores continuam sofrendo com os efeitos da má qualidade da água, incluindo problemas de saúde. A ação judicial busca, entre outros pontos, a redução proporcional na cobrança das tarifas de água, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de medidas para garantir a transparência nas informações sobre a qualidade da água distribuída.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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