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Gestores ambientais visitam Parque Estadual do Cantão e reforçam ações de combate aos incêndios florestais

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O secretário Marcello Lelis, o presidente do Naturatins, coronel Edvan, e tenente-coronel da Defesa Civil Benvindo, realizaram nessa quarta-feira, dia 25, uma visita ao assentamento PA Manchete, localizado no Parque Estadual do Cantão, para discutir medidas integradas entre os órgãos ambientais visando reforçar o combate aos incêndios florestais na região.

Durante a visita, os gestores conheceram o acampamento dos brigadistas que atuam no Parque e percorreram as trilhas utilizadas para o combate ao fogo. O secretário de Meio Ambiente parabenizou as equipes, em nome do governador Wanderlei Barbosa, destacando a importância do trabalho, especialmente neste período crítico. “Enquanto estamos em Palmas planejando, vocês estão no campo enfrentando o fogo, de dia e de noite, colocando suas vidas em risco”, elogiou.

Criado em 14 de julho de 1998, o Parque Estadual do Cantão é um patrimônio natural que se estende por mais de 90 mil hectares, integrando os biomas Amazônia e Cerrado, e oferecendo refúgio para diversas espécies de flora e fauna. Para o combate aos incêndios em toda sua extensão, o parque conta atualmente com nove brigadistas.

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O presidente do Naturatins também elogiou o comprometimento e a dedicação dos brigadistas, reafirmando o apoio necessário. “Estamos aqui hoje para entender melhor as demandas e oferecer o suporte que vocês realmente precisam, a fim de que possamos evitar esse mal que nos assola, que é o fogo”, afirmou.

Abel Cardoso, coordenador da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lajeado, que atua há mais de 20 anos na região combatendo incêndios no Parque Estadual do Cantão, explicou que o local, por ser uma área ecótona, onde há a transição entre o bioma Cerrado e a Floresta Amazônica, requer um combate específico. “Temos aqui um material denso para combustão, o que exige mais reforço. Apesar de termos conseguido reduzir 92% do número de focos, precisamos de mais pessoas para monitorar adequadamente a área”, ressaltou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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